Diretor de empresa dona de balsa naufragada é condenado a 10 anos de prisão

  • Por Agencia EFE
  • 20/11/2014 07h01

Seul, 20 nov (EFE).- Um tribunal sul-coreano condenou a 10 anos de prisão nesta quinta-feira, por homicídio culposo, o diretor-executivo da transportadora proprietária da embarcação Sewol, cujo naufrágio em abril causou 304 mortes, devido ao excesso de carga na balsa e outras irregularidades.

Kim Han-sik, de 71 anos, “remodelou a embarcação e a sobrecarregou para compensar o déficit da empresa, mesmo sabendo que isso comprometeria a estabilidade da balsa”, afirmou em sua sentença o tribunal de distrito de Gwangju, no sudoeste do país.

A corte também impôs ao diretor-executivo da Cheonghaejin Marine uma multa de 2 milhões de wons (US$ 1,9 mil) e ditou penas de prisão de três a seis anos para outros executivos da companhia.

Além disso, a decisão também determina que “(Kim) causou prejuízo à empresa por desvio e má administração” e “transferiu recursos secretos” à família de Yoo Byung-eun, o falecido milionário, artista e líder religioso que era o real proprietário da Cheonghaejin Marine.

Yoo apareceu morto em circunstâncias suspeitas em julho, enquanto dois de seus filhos foram condenados a dois e três anos de prisão, respectivamente, pelas práticas irregulares que contribuíram decisivamente para o naufrágio, segundo as investigações.

Os peritos comprovaram que a embarcação foi submetida a uma remodelação ilegal, que diminuiu sua estabilidade, e que transportava no momento do acidente o triplo da carga permitida, mas tinha todos os documentos em dia, já que a empresa conseguiu as permissões de navegação através do pagamento de propina.

Devido a essas irregularidades, bastou uma manobra brusca de um membro inexperiente da tripulação para que o navio afundasse nas águas do litoral sudoeste da Coreia do Sul, com 476 passageiros a bordo.

No último dia 12, o tribunal de Gwangju condenou o capitão do Sewol a 36 anos de prisão e impôs penas de entre cinco e 30 anos a outros 14 tripulantes da embarcação, nesse caso por omissão de socorro. EFE

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