Dyogo: MP das Concessões vai acelerar investimentos e melhorar serviços

  • Por Estadão Conteúdo
  • 25/11/2016 17h09
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Brasília- A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado ouve o ministro interino do Planejamento, Dyogo Oliveira sobre projetos de reajuste de salário de servidores do Judiciário e do MPU (Wilson Dias/Agência Brasil) Wilson Dias/Agência Brasil Dyogo Oliveira

O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, disse nesta sexta-feira (25) que a Medida Provisória 752 vai permitir a retomada dos investimentos em infraestrutura no País. Segundo ele, ao permitir a prorrogação antecipada dos contratos de concessão, os acionistas terão um incentivo para realizar investimentos que não estavam previstos com a certeza de que terão tempo para amortizá-los. A MP 752/2016 estabelece diretrizes gerais para a prorrogação e a relicitação dos contratos definidos dentro do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário da administração pública federal, e está publicada na edição desta sexta do Diário Oficial da União (DOU). 

A estimativa do ministério é que R$ 15 bilhões em investimentos possam ser realizados em rodovias e ferrovias com contratos prorrogados nos próximos anos. Deste volume, dois terços dizem respeito a concessões ferroviárias.

O ministro citou como exemplo um concessionário com um contrato para uma rodovia com vencimento em dez anos. “Esse concessionário não teria obrigação de fazer novos investimentos, e eles acabariam sendo realizados só daqui dez anos. Ao criar esse mecanismo de prorrogação antecipada, permitimos que o investimento comece imediatamente”, afirmou, em entrevista coletiva. “Isso resolve um dilema importante no sistema de concessões, que é a redução no nível dos investimentos e da qualidade dos serviços prestados no período final das concessões”.

O ministro disse que, na assinatura dos termos aditivos dos contratos de concessão, serão incluídas cláusulas com as mais modernas práticas de regulação aplicáveis ao setor. Segundo ele, os primeiros contratos firmados para rodovias e ferrovias não exigiam um nível de qualidade do serviço prestado. “Havendo essa prorrogação, temos a inclusão de novos investimentos e a concessão passará a assumir compromissos de qualidade do serviço, entre outros”.

Como a MP tem força de lei assim que é publicada, os termos aditivos aos contratos de concessão já podem ser assinados, disse Dyogo. Considerando o tempo de tramitação de medidas provisórias no Congresso, estes investimentos poderiam ter início em seis meses. A prorrogação também permite que os investimentos saiam mais rápido do que no caso da relicitação da concessão, avaliou o ministro.

De acordo com Dyogo, os termos da MP já foram discutidos com o Tribunal de Contas da União (TCU). A corte de contas é uma das maiores críticas à prorrogação antecipada de contratos, tendo em vista a experiência com a Medida Provisória 579/2012, por meio da qual os contratos de geradoras e transmissoras de energia elétrica foram renovados em troca da redução de 20% das tarifas.

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