“É inconcebível”, diz advogado sobre sugestão de prisão de réus já em 1ª instância
Os juizes federais Sérgio Moro (responsável pela Operação Lava Jato) e Antônio Cesar Bochenek (presidente da Ajufe – Associação dos Juízes Federais) defenderam em artigo publicado pelo jornal O Estado de S. Paulo neste domingo (29), uma alteração nos dispositivos no Código de Processo Penal. A alteração, no caso, faria valer a prisão de réus em primeira instância, ainda que cabível recursos, ou seja, os réus aguardariam na prisão o julgamento. “A melhor solução é a de atribuir à sentença condenatória, para crimes em grave concreto, como grandes desvios de dinheiro público, uma eficácia imediata, independente de cabimento de recursos”, defendem.
Em entrevista a Jovem Pan, o juiz Antônio Cesar Bochenek disse que foram tomadas algumas medidas para alterar a sistemática em relação a prisão. “Após todo o julgamento, em primeira ou segunda instância, as medidas são requisitos que o juiz – ao proceder a sentença – poderá impor prisão preventiva no caso em que ficam evidenciados culpabilidade nos antecedentes, bem como as consequências, a gravidade do crime, se houve reparação do dano do crime ou não”, explicou. O juiz ainda acrescentou que alguns tipo penais específicos também se encaixam neste novo modelo, como: crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura, terrorismo, corrupção ativa ou passiva, peculato e lavagem de dinheiro. “Neste caso, o juiz vai decidir fundamentadamente se permanecesse os quesitos da prisão preventiva”.
Bochenek explicou que isso já é o que acontece atualmente, no entanto, “o que diferencia é que esses critérios estarão estabelecidos na legislação de forma mais ordenada. Hoje, a regra é a presunção da inocência. Isso não se modifica. Há a possibilidade de que o Tribunal Superior reverta essa medida. As medidas propostas visam aperfeiçoar o sistema penal para dar maior efetividade diante de uma série de requisitos e propostas e ações que não são exclusivamente da Ajufe, do juiz Sérgio Moro ou de qualquer juiz federal. Mas foram feitas em um ambiente de cooperação de diversas instituições que anteveram e encaminharam essa solução no ano passado e que agora vamos levar ao Senado.
“O que nos queremos é promover o debate sobre o tema”, sugeriu o juiz federal. Para o advogado criminalista Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, a proposta é algo “inconcebível” e disse que a decisão é algo para atender o clamor da sociedade por vingança.
“Se formos executar as sentenças condenatórias de 1º grau antes dos recursos, estaremos ainda mais sujeitando a cidadania à injustiças. Sujeitando a sociedade brasileira aos erros e falhas da Justiça, que é humana. É injusto e cruel. Quando alguém da sociedade recebe o tiro no próprio pé, aí ele deseja ampla defesa, deseja recursos. Neste momento é preciso que haja todos os fundamentos da modernidade que protegem o cidadão e não só que protegem o estado punitivo”, apresentou.
Segundo o artigo, a proposição não viola a presunção de inocência. Os juizes citam os Estados Unidos e a República francesa como justificativa: “dois dos berços históricos da presunção da inocência, a regra, após o primeiro julgamento, é a prisão, sendo a liberdade na fase de recurso excepcional”.
Para Antônio Cláudio, o que se está fazendo é uma inversão. “O que está se querendo fazer é inverter a presunção de inocência para presunção de culpa: todo mundo é culpado até que se prove o contrário”, bradou. Já o juiz federal Bochenek defendeu a não violação deste direito: “não viola. As prisões preventivas, provisórias, estão baseadas em requisitos legais. É assim que ocorre em todo o Brasil. A presunção de incoência é uma garantia constitucional. O que estamos propondo é o ajustamento, o acertamento do que é uma prisão provisória”.
Apesar de críticas do Processo Penal vigente pelos magistrados, o advogado acha que ela precise de alterações como no que diz respeito aos recursos. “A celeridade processual é um problema muito grave para se querer discuti-lo enfocando só em excesso de recurso. Temos um aumento enorme da criminalidade”, disse. “Está se querendo acabar com a doença, matando o doente. Não é possível se retirar recursos. As pessoas que pregam isso, fazem isso até o momento que tem algum filho ou parente preso”.
“Processo de Direito Penal e juiz criminal não são e não estão à serviço da punição, estão à serviço do garantismo [obediência de normas que possam dar segurança ao cidadão que terá sua dignidade preservada quando possível]”, finalizou Antonio Cláudio Mariz de Oliveira.
*Ouça na íntegra as entrevistas completas do juiz federal Antônio Cesar Bochenek e do advogado criminalista Antonio Cláudio Mariz de Oliveira
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