Ações da Vale despencam 24% e empresa perde quase R$ 70 bilhões em valor de mercado
O desastre provocado pelo rompimento de barragem da Vale em Brumadinho (MG) está influenciando fortemente a Bolsa brasileira. As ações da mineradora Vale (VALE3) tiveram uma queda de mais de 24% no pregão desta segunda-feira (28), o primeiro após o rompimento da barragem.
Em reais, o valor chegou a R$ 42,38, o que representa uma queda de quase R$ 70 bilhões em seu valor de mercado.
A mineradora ainda é comercializada nos EUA, onde também registrou queda de 16,46% e foi vendida a US$ 11,39. No mercado norte-americano, as ações já haviam caído no pregão de sexta-feira, quando a bolsa brasileira estava fechada devido ao aniversário de São Paulo.
A queda das ações da mineradora influenciaram também no cenário geral. O Ibovespa perdeu o nível dos 96 mil pontos e recuou mais de 2%.
No desastre com o rompimento de barragem da Samarco, em 5 de novembro de 2015, a maior repercussão negativa sobre a ação não foi imediata sobre a ação da Vale. Cerca de três meses depois do acidente, a ação chegou ao piso das cotações, em queda de mais de 50%. Um dia antes do acidente, a ação valia R$ 16,13. No dia 2 de fevereiro de 2016, encerrou o pregão a R$ 7,97. Desse dia até a quinta-feira passada (24/01/2019), quando encerrou a R$ 56,15, a alta acumulada era de mais de 604%.
No exterior, o minério de ferro teve alta relevante na China, influenciado pelas preocupações sobre a oferta de minério de ferro.
Bloqueio
A juíza plantonista Renata Lopes Vale, da Vara do Trabalho de Betim, determinou nesta segunda o bloqueio de R$ 800 milhões da mineradora. O congelamento tem o objetivo de assegurar as indenizações necessárias a todos os atingidos, empregados diretos ou terceirizados.
A decisão atende parcialmente ao pedido feito na noite deste domingo, 27, pelo Ministério Público do Trabalho em MG, que requeria o bloqueio de R$ 1,6 bilhão da mineradora a fim de garantir o pagamento de eventuais indenizações às famílias das vítimas e dos sobreviventes da tragédia.
“Indefiro, o bloqueio de valores relativos danos morais coletivos, eis que tratando-se de regime de plantão, não vislumbro urgência necessária à antecipação cautelar de efeitos da tutela, não havendo impedimento para reanálise do pedido após formação da litiscontestação”, justificou a juíza ao determinar o bloqueio de metade do valor solicitado.
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