‘Acordo de leniência deve destravar venda de ativos’, diz especialista em colaboração premiada

  • Por Jovem Pan
  • 09/02/2019 10h15 - Atualizado em 09/02/2019 10h17
EFE EFE /SEBASTIÃO MOREIRA Caio Farah Rodriguez é um dos responsáveis por acordos feitos pela Odebrecht

O advogado responsável por negociar acordos como o da Odebrecht, Caio Farah Rodriguez, afirma que configuração do governo federal indica que haverá reforço na busca por acordos de leniência com empresas investigadas por delitos.

Para ele, sócio do escritório Barros Pimentel Advogados e um dos principais especialistas em colaboração premiada do Brasil, os acordos podem ganhar novos usos, reduzindo disputas judiciais entre empresas e a União.

De acordo com avaliação de Rodriguez, empresários começam a enxergar vantagens em fechar acordos de leniência para viabilizar novos negócios, como “a venda de ativos contaminados por problemas de corrupção”.


O que as escolhas para a Advocacia-Geral da União (AGU), Controladoria-Geral da União (CGU) e Justiça sinalizam para o uso da leniência pelo governo?

Um reforço fortíssimo. Olhando o perfil dos ministros e a relação deles com Ministério Público, podemos esperar coordenação institucional e diálogo onde antes não havia. Creio que esse instrumento será fortalecido de todos os meios que eles puderem. Acho que o novo governo vai, inclusive, utilizar esse instrumento não apenas para combate à corrupção, mas como exemplo de soluções consensuais para problemas relevantes que tipicamente seriam judicializados.

De que forma?

Percebo inclinação por celebrar acordo também para fixação de danos, permitindo a empresas que ficariam anos na Justiça estabelecerem quanto devem (rapidamente). Podemos esperar ampliação do uso.

A leniência já se incorporou à cultura das empresas?

Ainda é algo em construção. Com o da Odebrecht, houve reconhecimento de que é possível celebrar acordos sobre assuntos sensíveis com órgãos do governo. Vejo também que a leniência servirá para viabilizar outros negócios, como a venda de ativos contaminados por problemas de corrupção. Antes, esses negócios não seriam fechados porque comprar uma empresa contaminada era enfrentar o imponderável: não saber se ela poderia quebrar, se os contratos dela seriam anulados. Ao fechar leniência, aquele ativo fica blindado e pode ser comprado de forma mais fácil. É uma evolução do instrumento que será interessante para o mercado

Veremos isso nos estados?

Sim. A Lava Jato começará a germinar nos Estados e municípios, onde as empresas locais poderão se valer do mesmo mecanismo do acordo de colaboração, permitindo que os ativos sejam eventualmente vendidos. A existência de uma força-tarefa, da interação entre promotores civis e criminais, ficou como lição de funcionamento. O fato de ter na União pessoas que são especialistas no assunto facilitará esse processo de aprendizagem.

Qual deve ser o limite para possibilitar uma colaboração?

O limite é uma vez. É como o Refis que, existindo todo ano, faz com que empresas não se preocupem tanto em pagar imposto. Não quer dizer que o negócio deva morrer na segunda vez. Mas criar um mecanismo para aumentar a gradação (da pena), impondo maiores consequências. Não pode haver liberou geral da leniência.

Há debate sobre se donos de empresas corruptas devem ser obrigados a deixar o controle.

A ideia é sedutora, pois parece corresponder a anseios profundos de punição dos envolvidas. Não é de se excluir de todo, mas merece análise mais sutil do que apareceu até agora. É preciso evitar que sirva de pretexto para expropriações arbitrárias, favorecidas pela retórica politicamente oportunista do combate à corrupção, ou que sirva como conluio entre expropriador e expropriado, usando recursos públicos para dar liquidez a ativos que talvez não tivessem. A simples mudança de controle pode ser inofensiva ao combate a práticas antimercado. Muda-se o controlador, mas a estrutura econômica concentrada segue a mesma.

*Com informações do Estadão  Conteúdo

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