Caixa defende que PDG exclua patrimônio de afetação da recuperação judicial

  • Por Estadão Conteúdo
  • 07/07/2017 11h32
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São Paulo - As agências da Caixa Econômica Federal anteciparam a abertura das agências em duas horas por causa do aumento do movimento para o saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em São Paulo. (Rovena Rosa/Agência Brasil) Rovena Rosa/Agência Brasil O pedido de recuperação judicial da PDG foi protocolado em fevereiro e incluiu 512 projetos, dos quais 37 têm patrimônio afetado

A Caixa Econômica Federal se opôs à proposta da PDG Realty e defendeu que o processo de recuperação judicial da incorporadora deixe de fora os empreendimentos imobiliários que têm patrimônio de afetação, conforme antecipado pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado. A manifestação consta no documento protocolado na manhã desta sexta-feira (7), pelo banco.

O pedido de recuperação judicial da PDG foi protocolado em fevereiro e incluiu 512 projetos, dos quais 37 têm patrimônio afetado. Nesta quinta-feira, 6, o Bradesco também foi contra o plano da PDG.

O processo ainda terá a manifestação de outros bancos (Itaú, Santander e Banco do Brasil) e da PWC, que é a administradora judicial. Só depois virá a decisão do juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações de São Paulo.

Caso a posição da Caixa e do Bradesco prevaleçam, a PDG será obrigada a reapresentar seus planos – mesma decisão judicial atribuída à incorporadora Viver, que também passa por recuperação, com dívida de R$ 1,2 bilhão.

Em seu parecer, a Caixa alega que existem conflitos na inclusão do patrimônio afetado no processo de recuperação judicial. “Havendo patrimônio de afetação, não é permitido que os recursos afetados a determinada incorporação sejam incluídos no âmbito da recuperação judicial, em consolidação substancial (ainda que disfarçada como mera consolidação processual), já que é própria do patrimônio de afetação a impossibilidade de comunicação de receitas do empreendimento afetado com qualquer outra despesa que não seja relacionada ao próprio empreendimento”, afirma a equipe de advogados do banco.

“A proteção do regime de afetação se dá não apenas aos consumidores adquirentes, mas também ao banco financiador da obra. A lógica dessa proteção é o incentivo, o fomento do crédito imobiliário, tão importante para a economia nacional”, complementam.

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