Comissão do Senado aprova projeto que regula mercado de criptomoedas

Proposta estabelece regras para transações e inclui fraudes com moedas digitais como crimes passíveis de punição

  • Por Jovem Pan
  • 22/02/2022 18h58
Dmitry Demidko/Unsplash Três moedas de bitcoin são sobrepostas em uma superfície cor de chumbo Bitcoin é a criptomoeda mais conhecida, mas existem outras como ethereum e dogecoin

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça, 22, um projeto de lei que regula o mercado e as operações com criptomoedas no Brasil. O placar da votação foi unânime, com 14 votos a favor, e a proposta tem caráter terminativo, ou seja, segue para a Câmara dos Deputados a menos que nove senadores apresentem requerimento para que ela seja apreciada pelo plenário do Senado. As moedas digitais, como bitcoin e ethereum, são lançadas por agentes privados e existem apenas na internet, mas tem uma cotação com o dinheiro emitido por governos. Quem possui um bitcoin tem uma assinatura no nome dele na tecnologia blockchain, garantida por diversos computadores ao redor do mundo, e pode resgatá-la com um código fornecido por quem lhe vendeu.

A CAE aprovou texto substitutivo elaborado pelo relator do projeto, o senador Irajá (PSD-TO), a partir de três projetos diferentes anteriores. Ela determina que as criptomoedas não são valores mobiliários e não estão sujeitas à fiscalização do CVM, que regula o mercado de ações, exceto quando forem lançadas para captar recursos no mercado financeiro. A proposta fixa diretrizes e determina que o Poder Executivo deve criar normas alinhadas aos padrões internacionais para prevenir a lavagem de dinheiro e a ocultação de bens, assim como combater a atuação de organizações criminosas, o financiamento do terrorismo e da produção e comércio de armas de destruição em massa. Pelo texto, cabe aos órgãos indicados pelo Poder Executivo autorizar o funcionamento das corretoras e definir quais serão os ativos regulados.

Em relação às fraudes, o projeto estabelece que os operadores de ativos virtuais também estarão incluídos na legislação de crimes contra o sistema financeiro e altera o código penal brasileiro para incluir o crime de fraudes com criptomoedas, que terão pena de prisão de quatro a oito anos de prisão. Quem “organizar, gerir, ofertar carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento” poderá ser responsabilizado e processado.

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