Comissão rejeita regra para rotular produtos como “integrais”

  • Por Agência Câmara
  • 10/11/2017 13h08
Tânia Rêgo/Agência Brasil Consumidores em corredor de supermercado Não há regras claras sobre o alimento que pode ser considerado integral

A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou o Projeto de Lei 6797/17, do deputado Aelton Freitas (PR-MG), que determina que apenas os alimentos com ao menos 50% de matéria-prima integral possam ser rotulados como produtos integrais.

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O parecer do relator, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), foi contrário à proposta. Ele concorda que, atualmente, a informação presente nos rótulos de alimentos não é clara em relação ao uso do termo “integral”, por não haver nenhuma regra que estabeleça parâmetros mínimos de qualidade.

Porém, segundo Ihoshi, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia) “encontram-se em processo regulatório, centradas no objetivo de assegurar um regulamento que atenda à realidade da indústria brasileira e, assim, tornar possível o estabelecimento de critérios mínimos para que os alimentos possam utilizar a declaração de ‘integral’.

O parlamentar ressaltou que a Anvisa informou que em janeiro de 2018 vai disponibilizar uma consulta pública com as propostas de mudanças a serem aplicadas.

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