Deputada quer redução de impostos a empresa que contratar mais de 40% do Bolsa Família

  • Por Jovem Pan
  • 24/11/2017 14h08 - Atualizado em 24/11/2017 14h09
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Gilmar Felix / Câmara dos Deputados Dâmina Pereira: Criar oportunidades para que as pessoas carentes tenham mais condições de conseguir um trabalho é o maior benefício que se pode ofertar a qualquer cidadão

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7563/17, da deputada Dâmina Pereira (PSL-MG), que institui regime especial de tributação para empresa que tenha pelo menos 40% dos empregados de família beneficiária do Bolsa Família.

As empresas terão redução em quatro tributos (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins), de acordo com o percentual de trabalhadores no programa. Para locais com 40% de beneficiários, a redução será de 40%. O pagamento desses tributos poderá ser dispensado em caso de contratação exclusiva de beneficiários.

Para cálculo do percentual, não serão considerados contratos de trabalho de experiência, com duração total inferior a 30 dias ou que tenham sido rescindidos antes do dia 15 do respectivo mês. Micro e pequenas empresas, com regime específico definido pela Lei Complementar 123/06, não poderão ser beneficiadas pela proposta.

O texto condiciona a redução tributária à regularidade fiscal da empresa, à manutenção de documentos para comprovar o vínculo com o Bolsa Família e a programa de treinamento e capacitação de mão de obra. Pela proposta, o treinamento poderá ser feito pelas entidades do Sistema S.

Para Pereira, o texto ajuda a reduzir a tributação das empresas para reaquecer o mercado de trabalho. Ela também afirmou que a medida contribuirá para reduzir gastos com o Bolsa Família. “Ao focar em trabalhadores incluídos no programa, o projeto busca contribuir para que as famílias carentes tenham mais condições de conseguir um trabalho”, disse.

Benefício suspenso

Ao receber o primeiro salário, a família terá o pagamento do Bolsa Família suspenso. Pelo projeto, o benefício suspenso não poderá ser redirecionado para outra família. Caso o empregado seja demitido e a família ainda se enquadre no Bolsa Família, o benefício volta a ser dado.

Podem se beneficiar com o programa famílias em situação de pobreza (renda per capita entre R$ 85,01 a R$ 170,00) ou extrema pobreza (renda por pessoa de até R$ 85,00 por mês) e que tenham em sua composição gestantes, mães que amamentam, crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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