Grupo de trabalho do STF determina essencialidade de combustíveis e cobrança uniforme do ICMS

Após protestos de Estados contra a medida que estabeleceu a alíquota do imposto em 17%, acordo prevê que valor não poderá ser superior à alíquota geral do tributo

  • Por Jovem Pan
  • 05/12/2022 20h03 - Atualizado em 05/12/2022 21h59
Gilson Junio/W9/Estadão Conteúdo Frentista usando máscara se prepara para acoplar a mangueira de combustível em um carro branco Decisão reconhece diesel, gás natural e de cozinha como produtos essenciais

A comissão especial criada no Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir formas de compensar a perda de arrecadação com o ICMS sobre combustíveis chegou a um acordo na última sexta-feira, 2. Representantes de diversos estados se comprometeram a criar um convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para que a cobrança do tributo incidente sobre combustíveis, com exceção da gasolina, seja realizada de forma uniforme e monofásica. Após meses de debate, os envolvidos decidiram seguir com a proposta apresentada pelos Estados, reconhecendo a essencialidade do diesel, do GLP (gás de cozinha) e do gás natural. Com isso, a alíquota de ICMS não pode ser superior à alíquota geral do tributo. O grupo foi criado após representantes de diversos estados entrarem com ações questionando a constitucionalidade da medida que estabeleceu a alíquota do imposto em 17%. A matéria foi avaliada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984.

 

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