Guia do IR 2022: Confira o que muda na declaração do Imposto de Renda; prazo da entrega termina dia 29

A expectativa é que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas até a data final; fichas pré-preenchidas em todas as plataformas são uma das novidades para este ano

  • Por Jovem Pan
  • 03/04/2022 07h00
Marcello Casal Jr/Agência Brasil Declaração do Imposto de Renda pode ser feito no site ou aplicativo da Receita Federal Declaração do Imposto de Renda pode ser feita por meio do site ou aplicativo da Receita Federal

O prazo para declarar o Imposto de Renda de 2022 encerra às 23h59min de 29 de abril. Até lá, os brasileiros e estrangeiros que residem no país e se encaixam nas exigências da Receita Federal devem prestar as contas com o Leão para evitar multas e outras dores de cabeça. Quem não é obrigado e, mesmo assim, quer declarar, não será penalizado em caso de atraso na entrega. Mais de 9 milhões de pessoas já encaminharam as declarações até o fim desta semana. A expectativa é que 34,1 milhões sejam enviadas até o fim do prazo. As regras de obrigatoriedade para este ano não sofreram mudanças. Para o processo, no entanto, o Fisco trouxe algumas novidades para 2022. Entre as principais estão a possibilidade de iniciar a declaração pré-preenchida em todas as plataformas da Receita Federal. Mudanças nos códigos de “Bens e Direito” também demandam maior atenção dos contribuintes na hora do preenchimento. Confira abaixo o guia completo sobre os trâmites para a declaração do Imposto de Renda, dicas para não cair na malha fina e como agilizar o preenchimento da ficha.

1 – ANTES DE INICIAR A DECLARAÇÃO

Novidades no Imposto de Renda 2022

  • Pré-preenchida: Agora você pode iniciar a declaração pré-preenchida em todas as plataformas, acessando com a conta gov.br de nível prata ou ouro.
  • Serviços: Todos os serviços de imposto de renda no e-CAC agora podem ser acessados com a conta gov.br de nível prata ou ouro.
  • App Meu Imposto de Renda: O acesso com a conta gov.br de nível ouro ou prata permite consultar pendências e dívidas, emitir DARF e utilizar outros serviços pelo celular ou tablet.
  • Carnê-Leão: Agora você pode importar os dados do carnê-leão em todas as plataformas (programa, app e online), inclusive informações de dependentes (se autorizado).
  • Pagamento com Pix: Os DARFs do imposto de renda agora têm código de barras, QR Code e podem ser pagos via Pix.
  • Restituição via Pix: Indique o CPF do titular da declaração como chave para receber a restituição via Pix.
  • Bens e Direitos: Criação de grupos, extinção de códigos não utilizados, possibilidade de informar rendimentos, obrigatoriedade do RENAVAM e alerta sobre registro para embarcações e aeronaves.
  • Dependentes: Possibilidade de informar e-mail e celular e obrigação de informar se o dependente mora com o titular. A confirmação atualiza o endereço no CPF do dependente.
  • Alimentando: Identificação de quem é o alimentando: pode ser do titular da declaração ou de um de seus dependentes.
  • Rendimentos Acumulados: Possibilidade de informar o valor de juros da ação judicial na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).
  • Atividade Rural: Permite a inclusão de vários participantes nos dados do imóvel explorado.
  • Doações: Fim das doações para PRONAS e PRONON.

Quem é obrigado a declarar?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Quem não precisa declarar?

  • Não se enquadrar em nenhuma das situações acima;
  • Constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;
  • Teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.

Mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição.

O que deve ser declarado no Imposto de Renda?

  • Despesa dedutível é o valor que pode ser legalmente reduzido dos seus rendimentos, fazendo com que sua base de cálculo do imposto seja menor, e consequentemente você pague menos imposto.
  • A lei prevê como despesas dedutíveis: dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa.
  • Já as deduções incentivadas são valores que podem reduzir diretamente o valor do imposto devido, como, por exemplo, as doações para fundos da criança e adolescente ou idoso.

Declaração completa ou simplificada: qual a diferença?

A Receita Federal oferece dois tipos de declaração: completa e simplificada. De forma resumida, o primeiro tipo é mais indicado para quem possui muitos gastos para deduzir, enquanto a ficha simplificada é geralmente usada por quem não tem muito o que apresentar ao Fisco. O modelo simplificado abate automaticamente 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. A ficha também não cobra a apresentação de comprovantes e pode ser pode ser utilizada independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.

Mas o contribuinte não precisa se preocupar tanto com o modelo escolhido. Ambas são validadas ao mesmo tempo, ou seja, optar por uma ou outra não dá vantagem na hora de entrar na fila para a restituição. Além disso, o próprio programa da Receita Federal aponta qual o melhor tipo. Segundo o coordenador de Imposto de Renda da consultoria IOB, Valdir Amorim, o principal trabalho do contribuinte é preencher todos os campos de forma correta. “Ao lançar todas as informações, o programa vai apontar a declaração mais indicada. Para a pessoa que não tem muito gasto e não tem o que deduzir, ou é muito pouco, o ideal é escolher a simplificada.”

Declaração pré-preenchida

A disponibilidade da declaração pré-preenchida em todas as plataformas (online, programa e aplicativos) é uma das principais novidades. Como o nome indica, a maior parte das informações do contribuinte já estão inseridas na declaração. Os dados foram captados pela receita em sistemas que já contam com informações de empresas, bancos, médicos, entre outros. Neste caso, o principal trabalho do contribuinte é revisar as informações antes de encaminhar a declaração. Para ter acesso, é preciso fazer uma conta gov.br (acesse aqui para se cadastrar) com nível prata ou ouro de segurança. O contribuinte também pode começar a declaração em uma plataforma, salvar online e continuar em outra.

Pelo preenchimento online

  • Acesse o e-CAC com sua conta gov.br;
  • Clique em “Declarações e Demonstrativos“;
  • E “Meu Imposto de Renda”;
  • Clique em “Preencher declaração online” e, depois, no ano;
  • Clique em “Iniciar Declaração”;
  • Escolha a opção “Pré-Preenchida”.

Pelo celular ou tablet

  • Acesse o app e entre com sua conta gov.br;
  • Toque sobre o cartão com o ano da sua declaração;
  • Toque em “Iniciar Declaração”;
  • Escolha a opção “Pré-Preenchida”.

Pelo programa de computador

  • Abra o programa;
  • Entre com sua conta gov.br;
  • Clique na aba “Nova”;
  • “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.

2 – COMO FAZER A DECLARAÇÃO

Documentos necessários

Para agilizar a declaração e evitar erros, o contribuinte deve reunir todos os comprovantes de gastos, rendimentos ou ganhos obtidos no ano de 2021. Isso inclui gastos com plano de saúde, carro, casa, escola ou faculdade e até mesmo o extrato da poupança. Além disso, é importante ter em mãos:

  • Dados atualizados da conta bancária para restituição ou débitos de imposto apurado;
  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  • Endereço atualizado;
  • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
  • Atividade profissional exercida atualmente.

Formas de declarar o Imposto de Renda

A Receita Federal disponibiliza três formas de preenchimento e entrega da declaração do imposto de renda: online, pelo celular ou tablet e pelo computador. Em qualquer uma das opções, o contribuinte pode retificar as informações e preencher uma nova declaração quantas vezes achar necessário, inclusive após o fim do prazo. Porém, depois do dia 29 de abril, o contribuinte não poderá mudar o tipo de declaração, ou seja, não poderá alterar de simplificada para completa, e vice-versa.

  • Online: entrando no Portal do e-CAC, acesse o menu Declarações e Demonstrativos, seguido de Meu Imposto de Renda e clique em ‘Preencher declaração online’.

Como declarar o Auxílio Emergencial?

O auxílio emergencial recebido em 2021 é um rendimento tributável e deve ser declarado, inclusive se foi recebido por algum dependente. Se o auxílio recebido em 2021 foi devolvido integralmente ainda em 2021, não há necessidade de declarar. Ter recebido o auxílio emergencial, por si só, não obriga a pessoa a apresentar declaração. O que obriga é a soma de rendimentos tributáveis acima do limite.

Como pagar o Imposto de Renda?

Há duas formas de pagar o imposto:

  • Por DARF, que pode ser emitido pelo próprio programa, pelo e-CAC ou pelos app para celular e tablets usado para enviar a declaração.
  • Por débito automático, informando banco, agência e conta válidas.

Para que a primeira quota (ou única) seja paga por débito automático, a declaração deve ser enviada até o dia 10 de abril. Se a declaração for enviada após esta data, o débito automático será realizado a partir da 2ª (segunda) quota e, portanto, a primeira deve ser paga por DARF. É muito importante garantir que, na data de vencimento de cada quota, existam recursos disponíveis na conta. Mesmo após a entrega da declaração é possível optar pelo débito automático das quotas pelo portal e-CAC, sem precisar retificar a declaração. O valor da destinação aos fundos da criança e do adolescente e do idoso só podem ser pagos por DARF.

3 – APÓS A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Como saber se eu cai na malha fina?

Para saber se a sua declaração está em malha, acesse o e-CAC, selecione a opção “Meu Imposto de Renda” e, na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá você pode ver se sua declaração está em malha e por qual motivo ela foi retida. Se a declaração está em malha porque você cometeu algum erro no preenchimento ou deixou de informar alguma coisa, você pode fazer uma retificação da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação ou a notificação de lançamento.

Principais razões para cair na malha fina

A maior parte dos problemas é causada por erros no preenchimento, por isso é necessária muita atenção do contribuinte no momento de preencher os dados. A digitação indevida e o preenchimento incompleto das informações muitas vezes fazem a declaração ficar retida para análise. É importante preencher a declaração com calma e sempre confrontando com os documentos comprobatórios. Na malha, as principais retenções decorrem de:

  • Omissão de rendimentos: quando a pessoa não informa os rendimentos recebidos ou informa em valor inferior. Isso muitas vezes acontece com aqueles rendimentos recebidos eventualmente, por um trabalho temporário ou um serviço prestado ocasionalmente;
  • Omissão de rendimentos dos dependentes: ao incluir um dependente na declaração, todos os rendimentos recebidos por ele também devem ser incluídos. Muitas vezes, filhos, mesmo menores, fazem trabalhos temporários e recebem remuneração. Toda remuneração recebida pelo dependente deve ser declarada, inclusive o auxílio emergencial;
  • Despesas médicas não confirmadas: quando o valor declarado como despesa médica não foi confirmado pelo profissional, clínica ou hospital;
  • Despesas médicas não dedutíveis: algumas despesas, por mais necessárias que sejam, não possuem previsão legal para dedução: massagista, nutricionista, enfermagem, compra de óculos, cadeira de rodas, medicamentos, vacinas, testes de farmácia (inclusive Covid-19). A exceção é quando essas despesas integram a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.

O que acontece com quem não declara o Imposto de Renda?

Os contribuintes que cumprem a obrigação para declaração e não prestam as contas com o Fisco estão sujeitos a uma série de penalidades, que vão desde multas até irregularidades com o CPF — o que impede inscrição em concurso público, criação de conta bancária etc. A principal dica dos consultores é declarar o quanto antes, mesmo que esteja atrasado, já que a multa incide sobre o tempo passado sem a entrega da ficha.

• Existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
• Inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

Como receber a restituição do Imposto de Renda?

Se, ao preencher a sua declaração do imposto de renda, o resultado for de imposto a restituir, o valor excedente de imposto pago ao longo do ano será devolvido na conta bancária indicada na sua declaração. O valor da restituição é atualizado pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao do prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito. Uma vez encaminhado ao banco, o valor da restituição não sofrerá atualizações, independentemente da data em for recebida a restituição. Você pode receber aviso do pagamento da restituição no seu celular. Instale o App Pessoa Física e marque a declaração desejada clicando sobre a estrela. Quando a restituição for enviada para a conta informada na declaração, o seu dispositivo receberá o alerta: “Restituição enviada para o banco”.

Restituições: prioridades

  • Idade igual ou acima de 60 anos, assegurada prioridade especial para pessoas acima de 80 anos;
  • Portadores de deficiências física ou mental; portadores de esclerose múltipla, tuberculose ativa, neoplasia maligna (câncer), hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação, portadores do vírus da Aids ou outra doença grave;
  • Pessoas cuja fonte de renda seja o magistério (professores).

Restituições: calendário

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 29 de julho;
  • 4º lote: 31 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.

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