INSS pode ampliar para 9 número de contratos ativos de consignado por aposentado

  • Por Estadão Conteúdo
  • 01/09/2017 11h41 - Atualizado em 01/09/2017 11h44
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BRASÍLIA,DF,29.10.2014:STF-DESAPOSENTAÇÃO - O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar hoje (29) o julgamento sobre a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social. A mudança é conhecida como desaposentação. O julgamento foi interrompido no início deste mês após o voto do ministro Luis Roberto Barroso, relator dos processos que tratam do assunto. Faltam os votos de nove ministros. (Foto: Charles Sholl/Futura Press/Folhapress) Divulgação O texto ainda traz uma terceira recomendação, desta vez direcionada às instituições financeiras que operam o crédito consignado da Previdência

O Plenário do Conselho Nacional de Previdência, presidido pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, publicou no Diário Oficial da União (DOU) resolução pela qual recomenda ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a elevação, de 6 para 9, do número máximo de contratos ativos permitidos para crédito consignado por beneficiário do Regime Geral de Previdência Social.

A resolução também recomenda à Ouvidoria da Previdência do Ministério do Desenvolvimento Social “a criação de mecanismos de registro próprio para atender a ocorrências relacionadas a orientações indevidas por agentes que estimulam o cancelamento das contribuições associativas, com o único propósito de liberar a margem de crédito consignado”.

O texto ainda traz uma terceira recomendação, desta vez direcionada às instituições financeiras que operam o crédito consignado da Previdência Social. A sugestão é que essas instituições adotem ações de “promoção e apoio” a projetos de educação financeira.

As recomendações foram definidas em reunião do Conselho realizada no último dia 29 de junho.

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