Lula sanciona lei que altera Imposto de Renda sobre fundos de investimentos e offshores
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 14.754/2023, que altera o Imposto de Renda (IR) sobre fundos de investimentos fechados e a renda obtida no exterior por meio de offshores. A nova lei, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 13, entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2024. A legislação estabelece a tributação ou o aumento das alíquotas sobre fundos de investimentos exclusivos, que possuem apenas um cotista, e sobre investimentos em offshores, empresas localizadas no exterior que investem no mercado financeiro. A Receita Federal será responsável pela regulamentação das novas regras. Segundo o Palácio do Planalto, as mudanças promovem a isonomia tributária, trazem eficiência econômica e estão em conformidade com as recomendações de organizações internacionais. Além disso, a nova lei visa acabar com a prática de adiar indefinidamente o pagamento do IR sobre juros e outros rendimentos, estratégia frequentemente utilizada por indivíduos com alto poder aquisitivo. O veto presidencial eliminou um trecho que definia bolsas de valores e mercados de balcão como sistemas centralizados multilaterais de negociação. O governo justificou que essa definição deixaria de fora outros participantes que operam com sistemas bilaterais de negociação.
Com as alterações, a tributação sobre fundos exclusivos será igualada à dos demais fundos. A partir de 2024, os super-ricos pagarão o “come-cotas” (recolhimento periódico do Imposto de Renda) de 15% sobre o rendimento para fundos de longo prazo e 20% para investimentos de curto prazo, com duração de até 1 ano. A tributação será realizada a cada 6 meses. Atualmente, apenas 2,5 mil brasileiros investem em fundos exclusivos, que totalizam R$ 756 bilhões em patrimônio e representam 12,3% da indústria de fundos do país. No caso dos fundos offshores, muito utilizados por investidores super-ricos que entregam bens no exterior para terceiros administrarem, a nova lei prevê uma cobrança anual de 15% de Imposto de Renda a partir de 2024. A tributação será realizada uma vez ao ano, no dia 31 de dezembro. Atualmente, quem possui dinheiro em offshores paga apenas 15% de Imposto de Renda sobre o ganho de capital quando e se o dinheiro retornar ao Brasil.
A nova lei também regulamenta a tributação de aplicações financeiras feitas no exterior por pessoas físicas, incluindo os trustes, contratos fiduciários utilizados para gerenciar a herança de famílias. De acordo com o Palácio do Planalto, está prevista uma regra de transição para a migração do regime antigo para o novo, com desconto na alíquota para quem aderir. Além disso, a arrecadação proveniente da nova tributação, a partir de 2023, será inicialmente destinada para financiar a correção da faixa de isenção do imposto de renda para dois salários mínimos, medida em vigor desde maio de 2023. Nos anos seguintes, parte da arrecadação continuará a apoiar essa correção, enquanto o restante contribuirá para a meta fiscal do governo.
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