Pacheco deixa caducar trecho de MP de Haddad sobre reoneração de prefeituras

Presidente do Senado prorrogou medida provisória por mais 60 dias, mas derrubou parte que retirava benefício fiscal de municípios com até 156,2 mil habitantes; em nota, parlamentar criticou o governo federal

  • Por Jovem Pan
  • 01/04/2024 20h46
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TON MOLINA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO Presidente do Senado, Senador Rodrigo Pacheco Rodrigo Pacheco avisou ao governo que a discussão sobre a desoneração da folha de pagamento deve ser tratada integralmente por projeto de lei

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), tomou uma decisão importante nesta segunda-feira (1º) em relação a uma medida provisória do ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O senador decidiu deixar caducar o trecho da MP que previa a reoneração da folha de pagamento de prefeituras, prorrogando a vigência da mesma em 60 dias, porém determinando a derrubada da parte que tratava sobre as gestões municipais. A medida, que entraria em vigor nesta segunda-feira, aumentando a alíquota para os municípios de 8% para 20%, não será mais aplicada devido à decisão de Pacheco. Em nota, o presidente do Senado afirmou que a discussão sobre a desoneração da folha de pagamento e seu eventual novo modelo deve ser tratada integralmente por projeto de lei, não por medida provisória. Ele criticou a atuação do governo, ressaltando que o Congresso já havia decidido pela desoneração dos municípios com até 156.200 habitantes. No entanto, o político mineiro se mostrou aberto a uma discussão rápida sobre o assunto.

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Esta não é a primeira vez que a MP sofre modificações, já que, há pouco mais de um mês, o presidente Lula assinou uma segunda medida que revogou trechos da anterior, incluindo a reoneração da folha de empresas de 17 setores. Além disso, o Executivo enviou um projeto de lei para tratar do tema, conforme solicitado por líderes partidários. Permanecem em vigor a limitação da compensação de créditos tributários via judicial acima de R$ 10 milhões e o fim gradual do Programa Emergencial de Retomada de Eventos (Perse) até 2025. A medida provisória, que inicialmente vencia em 1º de abril de 2024, teve seu prazo estendido para 31 de maio após a prorrogação.

 

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