PGR muda posição e defende que não há vínculo entre entregador e plataforma
Augusto Aras apoiava as decisões que reconheciam ‘pejotização’, mas seu sucessor, Paulo Gonet, adotou entendimento que se alinha ao do STF
O procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, defendeu a anulação de uma decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo empregatício entre um entregador e o aplicativo Rappi. A mudança de posição ocorre em relação ao parecer anterior de seu antecessor, Augusto Aras, que apoiava as decisões que reconheciam a chamada “pejotização”. A posição de Gonet alinha-se à maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), que, em 2023, acolheu 63% dos pedidos de empresas para anular decisões da Justiça do Trabalho relacionadas ao reconhecimento de vínculo de emprego. Os ministros basearam suas decisões em precedentes que permitem relações de trabalho alternativas à CLT, destacando que a Constituição privilegia a liberdade econômica.
Essa postura do STF gerou atritos com magistrados trabalhistas, que discordam dos argumentos dos ministros e veem riscos à proteção do trabalho digno. O ministro Gilmar Mendes, no Supremo, criticou o Tribunal Superior do Trabalho (TST) por colocar obstáculos à reforma trabalhista, classificando como uma “tentativa inócua de frustrar a evolução dos meios de produção”. Em uma manifestação anterior, Augusto Aras, favorável aos trabalhadores, havia destacado que a terceirização só se legitima quando não é utilizada para burlar o vínculo de emprego.
Em 8 de fevereiro, o STF irá analisar o tema no plenário, buscando uniformizar a jurisprudência e definir claramente o que é permitido e o que é proibido na terceirização. Embora o Supremo tenha validado a terceirização da atividade-fim em 2018, não abordou explicitamente a pejotização ou a situação de trabalhadores de aplicativos, gerando dúvidas sobre a abrangência daquele entendimento. O reconhecimento de vínculo de emprego é a 22ª questão mais recorrente na Justiça do Trabalho, com 786 mil ações envolvendo o tema de 2019 até junho de 2023, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
*Com informações do Estadão Conteúdo
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