Portaria da Fazenda regulamenta renegociação da dívida dos Estados com a União

  • Por Estadão Conteúdo
  • 10/08/2017 08h22
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Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas Notas de 100 reais enfileiradas A renegociação prevê ainda a redução extraordinária da prestação mensal da dívida

O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (10), portaria que regulamenta os procedimentos para a renegociação da dívida dos Estados e Distrito Federal com a União, conforme prevê a Lei Complementar 156, de 28 de dezembro de 2016.

Pela legislação, os entes federativos poderão alongar em até 20 anos o prazo de pagamento dos débitos com a União, mediante celebração de termo aditivo. Além disso, a renegociação prevê ainda a redução extraordinária da prestação mensal da dívida.

A portaria da Fazenda define os passos para a formalização da renegociação e a documentação necessária. Também trata da verificação dos requisitos exigidos e do processo de análise e aprovação do termo aditivo. “Para as renegociações que contem com a garantia da União ou de ente da Federação, deverá ser comprovada a suficiência das contragarantias oferecidas”, cita a portaria.

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