Receita Federal altera limite de transporte de moeda em espécie durante viagem; confira mudanças

Novo valor passa a valer em 30 de dezembro e busca alinhar o controle aduaneiro com medidas implementadas pela Lei de Câmbio e Capitais Internacionais

  • Por Jovem Pan
  • 05/12/2022 14h46
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PAULO VITOR/ESTADÃO CONTEÚDO Pessoa conta nota de dólares Com mudança da moeda de referência, valor permitido passa a ser cinco vezes maior

A partir de 30 de dezembro, os viajantes contam com uma nova regra de controle na entrada e saída de dinheiro em espécie no Brasil. Na segunda-feira, 28, a Receita Federal atualizou a Instrução Normativa 2.117/2022, ampliando o valor permitido de transporte de moedas. Com a mudança, é possível portar o equivalente a US$ 10 mil em dinheiro vivo, em qualquer moeda, sem a necessidade de declaração. Anteriormente o valor era de R$ 10 mil. A nova regra foi publicada no Diário Oficial da União e tem como objetivo atualizar o controle aduaneiro com as medidas implementadas pela Lei 14.286/2021, conhecida como Lei de Câmbio e Capitais Internacionais. Quem desejar viajar com um valor superior aos US$ 10 mil deverá preencher a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes. Além disso, o texto também exclui do controle aduaneiro cheques.

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