Receita Federal divulga regras do Imposto de Renda 2023; confira quem é obrigado a declarar

De acordo com as informações divulgadas nesta segunda-feira, 27, o prazo para a entrega da declaração vai de 15 de março a 31 de maio

  • Por Jovem Pan
  • 27/02/2023 11h29
Marcello Casal Jr/ Agência Brasil Pasta da Economia afirma que motivos apresentados para a ampliação do prazo têm exercido pouco efeito impeditivo ou dificultador do cumprimento da declaração Receita Federal divulgou as datas dos lotes de pagamentos das restituições do Imposto de Renda 2023

Nesta segunda-feira, 27, a Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2023. De acordo com as informações, o prazo para a entrega vai de 15 de março a 31 de maio. Uma das mudanças nas categorias de contribuintes está em quem realizou operação em bolsas de valores e mercadorias. Anteriormente todos que tivessem realizado operações na Bolsa eram obrigado a declarar. Para o IR 2023, apenas quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto. Também foi informado que o programa de declaração do Imposto de Renda será disponibilizado em 15 de março, quando começa o prazo de entrega do documento. Para 2023, a Receita também informou que pretende permitir o acesso à declaração pré-preenchida desde o início do prazo para todos os contribuintes. O calendário de pagamentos das restituições de 2023 ainda não foi divulgado.

O Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fernandes da Fonseca falou sobre a declaração pré-preenchida: “Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preechida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”. A declaração pré-preenchida é oferecida ao contribuinte a partir do que é informado na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue ao órgão até o final de fevereiro. Os dados da Dirf são processados e utilizados para o preenchimento prévio das declarações de pessoas físicas. Confira na lista abaixo quem é obrigado a declarar o IR em 2023:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

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