Receita Federal informa instabilidade em programa para declarar o Imposto de Renda

Falhas são causadas por grande número de acessos; prazo para prestar a conta com o Fisco começou nesta segunda-feira

  • Por Jovem Pan
  • 07/03/2022 12h36
Marcello Casal Jr./Agência Brasil Contribuintes em débito já podem acertar as contas através do sistema da Receita Federal Programa gerador de declaração do Imposto de Renda foi disponibilizado nesta segunda-feira

A Receita Federal afirmou que o programa para o preenchimento do Imposto de Renda passa por “instabilidade” nesta segunda-feira, 7, o primeiro dia para a entrega da documentação. Em nota, o Fisco informou que a situação está sendo tratada e recomendou aos contribuintes que aguardem e tentem fazer o download da plataforma mais tarde. O prazo apresentado pelo Fisco para a entrega do Imposto de Renda de 2022 teve início nesta segunda-feira. São obrigados a prestar conta aqueles que receberam rendimentos tributáveis a partir de R$ 28.559,70 ao longo do ano de 2021, ou trabalhadores rurais que faturaram mais de R$ 142.798,50. O recebimento do auxílio emergencial neste período, entretanto, não é categorizado como tributável. O órgão espera receber pouco mais de 34,1 milhões de declarações até o último dia para entrega, em 29 de abril, e a expectativa é de que 60% dos emissores tenham valores para restituição.

Obrigatoriedade

São obrigados a apresentar a declaração do seu IR de exercício de 2022, com ano-calendário 2021, os seguintes contribuintes:

– Com recebimentos tributáveis que superem a marca de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); ou com faturamento em atividade rural superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

– Com recebimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que ultrapassem a quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

– Contribuintes pessoas físicas residentes no país que tiveram, em 31 de dezembro, valores de bens ou direitos superiores a R$ R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

– Contribuidor que receberam ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou que realizaram operações em bolsa de valores, de futuro, de mercadorias ou outros.

Novidades e Formas de Envio

Para este ano, a fim de otimizar o tempo de produção do documento, a Receita informou que será possível acessar a sua declaração pré-preenchida. Além da aperfeiçoamento, o usuário também poderá receber uma possível restituição por PIX.

Para declarar os recebimentos, o cidadão poderá acessar:

– O Portal e-CAC, através da plataforma ‘Meu Imposto de Renda, em seu computador;

– No Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto de Renda Pessoa Física, disponível no site da Receita Federal;

– Ou em dispositivos móveis, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, e estes encontram-se disponíveis nas lojas Google Play ou App Store, para sistemas operacionais Android ou iOS, respectivamente.

Observação

Uma das alternativas para o acesso das declarações pré-preenchidas será o portal Gov.br. Nele, será necessário atentar-se aos diferentes níveis de segurança que o site passou a adotar. Usuários nível ‘ouro’ e ‘prata’ seguirão com o acesso no Portal e-CAC, mas aqueles que forem considerados nível ‘bronze’ não mais poderão utilizar a plataforma. Para evoluir nos níveis, de acordo com o governo, será necessário seguir às seguintes solicitações: usuários nível ‘bronze’ possuem registrados em sistema apenas informações do CPF ou do INSS; já nível ‘prata’ são aqueles que cadastraram biometria facial da carteira de motorista (CNH), informações bancárias (internet banking ou banco credenciado) ou cadastro SIGEPE (servidores públicos); e para ser nível ‘ouro’ o contribuinte deverá ter habilitado um certificado digital compatível com ICP-Brasil ou validado pela biometria facial da Justiça Eleitoral.

Deduções e Restituições

A Receita Federal também informou que, para o exercício de 2022, com ano-calendário de 2021, as deduções de dependentes estarão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente. Já as despesas educacionais terão um limite anual de R$ 3.561,50. Por fim, foi definido que o limite de dedução do desconto simplificado será de R$ 16.754,34. Para constar na declaração, é necessário que os dependentes estejam inscritos no CPF.

Para aqueles que devem receber a restituição, a Receita Federal disponibilizou o pagamento via PIX. A opção somente será válida, porém, se a chave PIX for o número do CPF do titular da declaração enviada. Outras formas de chave PIX não poderão ser utilizadas. O DARF emitido pelo programa também poderá ser quitado com o método instantâneo de pagamento.

Os lotes de ressarcimento foram definidos e serão pagos nas seguintes datas:

– 1º lote: 31 de maio;
– 2º lote: 30 de junho;
– 3º lote: 29 de julho;
– 4º lote: 31 de agosto;
– 5º lote: 30 de setembro.

 

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