Deputados alteram transição de impostos na reforma tributária; entenda quando mudanças começam a valer

Texto foi aprovado na Câmara dos Deputados com alterações em relação à proposta original; transição será feita durante dez anos com vigência total do novo sistema em 2033

  • Por Jovem Pan
  • 07/07/2023 11h42 - Atualizado em 07/07/2023 14h35
Arte/Jovem Pan News Campanha da Reforma Tributária: O Brasil Precisa Proposta agora passará pelo Senado Federal e pode sofrer novas alterações 

Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro e segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 da reforma tributária. Agora, a matéria segue para análise, discussão e votação no Senado Federal. A principal alteração é a substituição dos cincos tributos atuais por um único imposto na modalidade dual, que terá uma frente administrada pela União e outra por Estados e Municípios. A Contribuição Federal sobre Bens e Serviços (CBS) será de responsabilidade da União, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) serpa administrado por Estados e Municípios por meio de um Conselho Federativo.

Contudo, durante as discussões algumas alterações foram propostas e incorporadas ao texto, umas delas é referente ao período de transição entre o sistema atual e o novo. Na proposta original, a transição ocorreria durante oito anos com vigência integral do novo sistema e extinção do antigo em 2033. Em 2026, será utilizada alíquota de 1% compensável com o PIS/Cofins. Já o texto final mudou a linha do tempo para sete anos, sendo que em 2026 será adotada alíquota de 0,9% para o CBS e de 0,1% para o IBS, compensáveis com o PIS/Cofins. Foi mantida a vigência integral do novo sistema com extinção do antigo em 2033. 

Como era a transição antes: 

  • 2026: alíquota de 1% compensável com o PIS/Cofins;
  • 2027: Entrada da CBS, extinção do PIS/Cofins e redução a zero das alíquotas do IPI (exceto ZFM);
  • 2029 a 2032: Entrada proporcional do IBS e extinção proporcional do ICMS e do ISS;
  • 2033: vigência integral do novo sistema com extinção do antigo

Como ficou transição:

  • 2026: alíquota de 0,9% de CBS e de 0,1% do IBS, compensáveis com o PIS/Cofins;
  • 2027: Entrada plena da CBS, extinção do PIS/Cofins e redução a zero das alíquotas do IPI (exceto ZFM);
  • 2029 a 2032: Aumento proporcional do IBS e extinção proporcional do ICMS e do ISS;
  • 2033: vigência integral do novo sistema com extinção do antigo

A aprovação da reforma tributária pela Câmara veio depois de o governo Lula realizar um novo recorde no empenho de emendas de congressistas em um único dia. Na quarta-feira, 5, o Planalto empenhou R$ 5,3 bilhões em emendas individuais de transferência especial, mais conhecidas como “emendas pix”. Com a nova liberação, os repasses do governo Lula aos parlamentares apenas na semana da aprovação da reforma tributária chegou a R$ 7,4 bilhões, e o total neste ano ultrapassa os R$ 15 bilhões.

 

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