Entenda o texto preliminar da reforma tributária em 8 pontos essenciais
Redação do substitutivo foi apresentada pelos deputados Aguinaldo Ribeiro (PP) e Reginaldo Lopes (PT) na Câmara dos Deputados com alterações após debates com governadores
Na quinta-feira, 22, os deputados Aguinaldo Ribeiro (PP) e Reginaldo Lopes (PT) apresentaram o texto preliminar da reforma tributária à Câmara dos Deputados. A medida busca substituir a redação da PEC nº 45/2019. Os parlamentares já haviam apresentado um relatório de diretrizes para a tramitação do projeto, mas foram feitos ajustes na proposta inicial após reunião com governadores e representantes dos 26 estados e do Distrito Federal, realizada mais cedo no mesmo dia. A medida ainda poderá sofrer alterações adicionais durante os debates no Congresso. O objetivo do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP), é votar o projeto na casa até 7 de julho, uma semana antes do recesso parlamentar. Confira as principais mudanças que o texto propõe na reforma tributária:
1) Troca de cinco impostos por dois
A principal alteração é a substituição dos cincos tributos atuais pelo Imposto de Valor Adicionado (IVA), que será chamado de Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS).
- Tributos extintos: IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS.
- Criação de um IBS (modelo IVA): A diretriz é de que se adote uma versão dual dos tributos sobre o consumo: um de competência da União e outro compartilhado entre estados e municípios.
- Desoneração de exportações e investimentos
- Criação de Imposto Seletivo: Não tem fins arrecadatórios, mas busca desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente
2) Possibilidade de cashback
O substitutivo criou a possibilidade de devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas de forma ampla, a ser definida na lei complementar. A medida seria um mecanismo de transferência de renda em que uma parcela do imposto incidente sobre as compras de produtos essenciais seria devolvida para as famílias de baixa renda.
3) Redução de impostos para áreas essenciais
O texto define que alguns produtos e serviços tenham redução de 50% no imposto pago, em relação a alíquota padrão que ainda será definida. São estes os ligados a:
- serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;
- medicamentos;
- dispositivos médicos e serviços de saúde;
- serviços de educação;
- produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal a que se refere o art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, com a redação vigente em 30 de abril de 2023; e
- atividades artísticas e culturais nacionais
Também estão previstos redução de 100% e outras possibilidades de alíquotas diferenciadas:
- Isenção para medicamentos;
- Redução em 100% da alíquota da CBS incidente sobre serviços de educação de ensino superior (PROUNI);
- Hipóteses em que as pessoas físicas que desempenhem as atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura não sejam submetidas ao IBS e a CBS.
- Limite de receita anual de R$ 2 milhões para que o produtor rural pessoa física possa não ser contribuinte de IBS e CBS, permitindo que repasse crédito presumido aos adquirentes de seus produtos.
4) Inclusão de regimes diferenciados
Serão adotados regimes específicos de tributação para o seguinte itens:
- Combustíveis e lubrificantes: monofasia, alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte do imposto;
- Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos, com: alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento.
- Compras governamentais: não incidência de IBS e CBS, admitida a manutenção dos créditos relativos às operações anteriores; e destinação integral do produto da arrecadação do IBS e da CBS recolhida ao ente federativo contratante, mediante redução a zero das alíquotas dos demais entes e elevação em idêntico montante da alíquota do ente contratante
Os regimes tributários favorecidos para a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional foram mantidos.
5) Mudança na tributação de renda e patrimônio
No Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, foi criada uma regra que permite a cobrança sobre heranças no exterior. Também ficou estabelecido imposto progressivo em razão do valor da transmissão e foi transferida a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio o beneficiário. Foram estipulados a incidência do IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos e possibilidade do imposto ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo.
6) Criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional
O texto instituiu o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais, mediante a entrega de recursos aos Estados e ao Distrito Federal para:
- aplicação em realização de estudos, projetos e obras de infraestrutura;
- fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda, incluindo a concessão de subvenções econômicas e financeiras;
- promoção de ações com vistas ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.
- Os aportes de recursos serão feitos pela União em valores que iniciam em R$ 8 bilhões em 2029 chegando a R$ 40 bilhões de reais a partir de 2033.
- O texto também propõe a criação do Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços com gestão compartilhada por estados, DF e municípios, com decisões tomadas a partir de votos distribuídos de forma paritária entre estados e DF, e municípios.
7) Benefícios de ICMS convalidados
A proposta dos parlamentares garante os benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) convalidados até 2032, com valores que iniciam em R$ 8 bilhões em 2025, aumentam até R$ 32 bilhões em 2028, reduzindo progressivamente até R$ 8 bilhões em 2032.
8) Regras de transição
A transição ocorrerá durante oito anos com vigência integral do novo sistema e extinção do antigo em 2033. Em 2026, será utilizada alíquota de 1% compensável com o PIS/Cofins.
- 2026: alíquota de 1% compensável com o PIS/Cofins;
- 2027: Entrada da CBS, extinção do PIS/Cofins e redução a zero das alíquotas do IPI (exceto ZFM);
- 2029 a 2032: Entrada proporcional do IBS e extinção proporcional do ICMS e do ISS;
- 2033: vigência integral do novo sistema com extinção do antigo
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