Sem imposto, arrecadação das centrais sindicais cai até 90%

  • Por Estadão Conteúdo
  • 30/06/2018 08h53 - Atualizado em 30/06/2018 09h46
  • BlueSky
Rovena Rosa/Agência Brasil Rovena Rosa/Agência Brasil Na União Geral dos Trabalhadores (UGT), a queda foi de 90%, de R$ 45 milhões para R$ 4,5 milhões

As três maiores centrais sindicais do País – CUT, Força Sindical e UGT – deixaram de arrecadar, neste ano, cerca de R$ 100 milhões em contribuição sindical com o fim da obrigatoriedade de recolhimento do imposto incluído na reforma trabalhista que entrou em vigor em novembro.

As centrais ficavam com 10% do valor arrecadado pelos sindicatos relativos a um dia de salário de cada trabalhador. A queda da arrecadação para algumas centrais chegou a 90% em relação ao ano passado.

A decisão de ontem do Supremo Tribunal Federal (STF), de manter o fim da cobrança compulsória, praticamente elimina a tentativa das entidades sindicais de suspender a medida, com alegação de que era inconstitucional. Agora, sindicatos, federações, confederações e centrais – que dividiam parte da arrecadação do imposto -, terão de buscar outras alternativas para manter seus custos.

Em 2017, a Força Sindical recebeu R$ 43,7 milhões nos meses de abril e maio, quando ocorria o desconto anual do imposto sindical. Neste ano, no mesmo período, foram R$ 3,55 milhões, queda de 92%, segundo informa João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da entidade, que reúne cerca de 1,7 mil sindicatos em todo o País.

Na União Geral dos Trabalhadores (UGT), a queda foi de 90%, de R$ 45 milhões para R$ 4,5 milhões. Já a Central Única dos Trabalhadores (CUT), maior central sindical do País, calcula que deixará de arrecadar cerca de R$ 20 milhões, o equivalente a 40% dos R$ 50 milhões que recebia anualmente.

Além do imposto sindical, a CUT também recolhe parte do que os sindicatos recebem em mensalidades dos associados e em contribuição assistencial. Alguns sindicatos filiados à central, como o dos Metalúrgicos do ABC, já adotavam a prática de devolver aos trabalhadores a parte que lhe cabia da arrecadação, de 60%.

A entidade também credita a queda menor em relação as outras centrais ao fato de ter elevado índice de sindicalização em seus sindicatos, e de que muitos trabalhadores aceitaram fazer a contribuição voluntariamente.

Ações

Desde a entrada em vigor da reforma trabalhista, sindicatos e confederações moveram 15.551 ações pedindo a inconstitucionalidade do fim da cobrança obrigatória, segundo Domingos Fortunato, sócio do escritório Mattos Filho Advogados. Em sua opinião, a decisão do STF levará os sindicatos a buscar maior profissionalização e resultados para atrair associados que bancarão as atividades sindicais por meio das mensalidades.

Juruna acho o oposto. “A decisão prejudica os trabalhadores e a organização sindical num momento em que o negociado vai prevalecer sobre o legislado, o que exige maior mobilização e organização das categorias”. Segundo ele, sindicatos ligados à Força estão demitindo funcionários, fechando subsedes e colônias de férias para conter custos.

O mesmo ocorre na bases dos sindicato da UCT, informa Ricardo Patah, presidente da entidade e do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de São Paulo, que também foi à Justiça contra o fim da cobrança.

O presidente do Sindicato dos Comerciários de Feira de Santana, na Bahia, Antonio Tadeu Soares Cedraz, diz que projetos de ampliação de programas assistenciais, como quadra de esportes, e abertura de uma colônia de férias foram suspensos. A entidade tinha obtido quatro liminares obrigando cerca de 40 empresas a promoverem o desconto da contribuição. “Tivemos de criar novas taxas para custear as atividades do sindicato, que tem médios e dentistas para atender os trabalhadores que não conseguem pagar planos de saúde”, diz.

A sócia da área trabalhista do Machado Meyer, Andrea Rossi, avalia que a decisão de ontem não vai influenciar os próximos julgamentos envolvendo trabalho intermitente, trabalho de gestante em local insalubre e pagamento de honorários advocatícios pelo trabalhador que perde a ação. “O caso avaliado pelo STF é específico”, diz. No entanto, os ministros que votaram pela manutenção da regra afirmaram que todo o processo de votação da reforma trabalhista no Congresso foi constitucional.

Decisão derruba ações

Desde que a nova legislação trabalhista entrou em vigor, em 11 de novembro do ano passado, os questionamentos jurídicos em torno das mudanças se multiplicaram. Mas uma das principais dúvidas foi definitivamente solucionada ontem. Por seis votos a três, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não há inconstitucionalidade no fim da cobrança da contribuição sindical obrigatória. Ou seja, os sindicatos não podem mesmo cobrar dos trabalhadores, compulsoriamente, o equivalente a um dia de salário por ano, como era feito até o ano passado. Essa mudança trazida pela reforma trabalhista foi uma das mais criticadas pelos sindicalistas. O argumento era de que, sem a contribuição obrigatória, as instituições perderiam a maior parte da sua arrecadação e ficariam enfraquecidas, com menos condições de representar os trabalhadores nas negociações com as empresas. Por conta disso, mais de 15 mil ações questionando o fim do imposto foram protocoladas nos tribunais trabalhistas de todo o País.

Esse foi também o argumento apresentado pelo ministro Edson Fachin, relator da matéria no Supremo, ao defender a volta da cobrança obrigatória da contribuição. Segundo ele, a Constituição de 1988 consolidou um tripé que sustenta a organização dos sindicatos no Brasil formado pela unicidade sindical, representação obrigatória e contribuição compulsória. “Entendo que, sem alteração constitucional, a mudança de um dos pilares desestabiliza todo o regime e não pode ocorrer de forma isolada”, defendeu.

O argumento, porém, não convenceu a maioria dos ministros. Para seis deles, o fim da contribuição é legítimo e está de acordo com o sistema de liberdade definido pela Constituição. Os ministros destacaram que a contribuição obrigatória gerou uma proliferação de sindicatos no Brasil que não se traduziu em representatividade e bem-estar para os trabalhadores.

A proliferação de sindicatos, muitos deles sem nenhuma representatividade, sempre foi um dos pontos usados por especialistas para defender o fim do imposto sindical obrigatório. O advogado Domingos Fortunato, sócio do escritório Mattos Filho, por exemplo, diz que, com a decisão do STF, os sindicatos serão definitivamente forçados a buscar maior profissionalização e resultados para atrair associados, que bancarão as atividades.

Para os sindicatos, a saída tem sido exatamente se reinventar sem o dinheiro do imposto. Venda de imóveis, demissões e cobrança por serviços têm sido regra. Para João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força Sindical, a decisão anunciada ontem pelo Supremo prejudica a organização sindical, e a saída será ir atrás de uma maior mobilização das categorias. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

  • BlueSky

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.