Senado votará na quarta-feira a segunda parte da regulamentação da reforma tributária

Texto, aprovado na semana passada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deve ser analisado pelo plenário e, se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados

  • Por Jovem Pan
  • 20/09/2025 18h35
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TON MOLINA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO SENADO VOTA REFORMA TRIBUTÁRIA DF - SENADO/VOTA REFORMA TRIBUTÁRIA - POLÍTICA - Foto, Plenário do Senado Federal durante Sessão. Nesta quinta (12) ocorre a sessão deliberativa no Senado Federal para votação de Reforma Tributária relatada pelo Senador Eduardo Braga. 12/12/2024

O Senado Federal marcou para quarta-feira (24) a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que trata da segunda etapa da regulamentação da reforma tributária. O texto, aprovado na semana passada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deve ser analisado pelo plenário e, se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados.

A proposta define regras para o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), responsável por arrecadar e distribuir o tributo estadual e municipal, além da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal. Esses dois impostos substituirão parte da atual estrutura tributária sobre consumo e começarão a vigorar em 2027, com um período de teste em 2026.

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Antes disso, na terça-feira (23), os senadores devem votar o PLP 168/2025, que regulamenta a medida provisória destinada a socorrer empresas impactadas pelo “tarifaço” imposto pelos Estados Unidos. O projeto, apresentado pelo líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), tramita em regime de urgência.

O texto exclui, até o fim de 2026, os créditos extraordinários e as renúncias fiscais previstas na medida provisória do cálculo do arcabouço fiscal e das metas de resultado primário. A proposta também libera até R$ 5 bilhões em renúncias fiscais pelo programa Reintegra e autoriza a União a ampliar em até R$ 4,5 bilhões os aportes em três fundos garantidores: o Fundo de Garantia de Operações (FGO), o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) e o Fundo Garantidor de Operações de Crédito Exterior (FGCE).

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