Sou MEI, preciso declarar Imposto de Renda? A Jovem Pan explica

  • Por Diogo Patroni/Jovem Pan
  • 27/04/2018 10h00
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Marcos Santos/USP Imagens Marcos Santos/USP Imagens Microempreendedor individual com ganhos abaixo dos R$ 40 mil não precisa declarar o IR

No período em que antecede a Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) surgem diversas dúvidas, principalmente para aqueles que são Microempreendedores Individuais (MEI). Embora o MEI tenha regras diferentes, ainda é muito comum que o microempreendedor se perca num emaranhado de informações.

Em entrevista à Jovem Pan, a gerente sênior de global mobility da Grant Thornton, Tamara Gomes, explica que o envio da declaração de IR pelo MEI é facultativo. “O MEI é obrigado desde que atinja o mínimo para isso. Só o fato de ser MEI não caracteriza a obrigatoriedade de enviar uma declaração,” afirma a consultora.

O governo estipulou como limite mínimo para a barreira de isenção o valor de R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis em 2017. Ou seja, quem recebeu quantia equivalente ou superior é obrigado a enviar uma declaração de IR. Mas para a pessoa jurídica o valor é de R$ 40 mil. “Se a pessoa auferiu rendimentos por meio desta empresa, cujo valor seja igual ao superior a R$ 40 mil, aí sim se faz necessária a declaração. Existe um campo próprio na declaração, que é o código 13, justamente para inclusão do valor auferido pelo MEI”, diz Tamara Gomes.

Recebi R$ 30 mil preciso declarar?
Vale lembrar que o microempreendedor é obrigado a entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até 31 de maio, informando sobre os ganhos recebidos ao longo do último ano. Mas como o limite fixado é de R$ 40 mil, ele não precisa especificar o valor na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), conforme destaca a consultora da Grant Thornton.

“São duas obrigações distintas. O MEI é uma obrigação assessória da pessoa jurídica. Já o IR é obrigatoriedade da pessoa física. Ele deve entregar a declaração do MEI, mas não é obrigado a entregar uma declaração de IR. O limite de R$ 28.559,70 se refere aos rendimentos tributáveis, enquanto o rendimento auferido pelo MEI, ou seja, pela pessoa física atrelado a pessoa jurídica, é isento. Por isso, que o limite passa a ser de R$ 40 mil”, ressalta Tamara.

“Se a pessoa não auferir rendimentos tributáveis, não recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40 mil na totalidade e não tiver bens superiores aos R$ 300 mil ou não fez alguma operação variável (ganho de capital e afins), não há porque se falar de Imposto de Renda para ela”, completa a consultora.

Tamara Gomes ressalta que o contribuinte que já vinha declarando o IR em anos anteriores, mas que abriu uma microempresa no último ano e se encontra entre a linha dos R$ 28.559,70 e R$ 40 mil, deve prosseguir com a declaração. “Ele deve reportar esses rendimentos tributáveis e informar a MEI mesmo que seja inferior ao limite de obrigatoriedade”, diz Tamara.

Vale lembrar que o IR é válido para o ano corrente e mesmo sem a obrigatoriedade nada impede que o microempreendedor entregue uma declaração apenas para informar à Receita Federal.

MEI pode ser dependente?

Segundo Tamara Gomes, o microempreendedor pode ser incluído numa declaração como dependente, porém o rendimento da empresa deve ser especificado na declaração principal do contribuinte, por exemplo pais ou cônjuge. “É importante incluir o rendimento da MEI e sempre linkar as informações com o CPF do microempreendedor”, diz

Nos casos em que o contribuinte principal que já vinha incluindo o filho ou cônjuge na declaração de IR como dependente, mas este abriu uma MEI no último ano-calendário e não informou à Receita, é recomendável enviar uma nova declaração retificadora. “Nesse caso, pode acontecer o cruzamento de dados pela Receita. Então, o aconselhável é enviar uma declaração retificada. Assim, não haverá nenhuma penalidade tampouco mudará o saldo da declaração, mas ele estará em conformidade com a Receita”, finaliza.

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