STF decide que valores menores de ICMS para energia e telecomunicações serão válidos a partir de 2024

Corte atendeu pedido de governadores, que previam perda de arrecadação bilionária se redução começasse em 2022

  • Por Jovem Pan
  • 16/12/2021 22h38
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Marcello Casal Jr. / Agência Brasil Privatização da Eletrobras animaram o mercado financeiro nesta quarta-feira Justificativa é que Estados possam levar redução em conta em planos plurianuais, renovados em 2024

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal estabeleceu nesta quinta, 16, que a decisão da corte que declarou inconstitucional cobrar alíquotas maiores de ICMS de empresas de energia elétrica e do setor de telecomunicações, como os Estados faziam, só será válida a partir de 2024. A redução do preço pode resultar em diminuição no valor cobrado nas contas de luz e de internet. Os governadores haviam pedido o adiamento da regra, estimando que poderiam ocorrer perdas de arrecadação anuais na ordem de R$ 27 bilhões. Sete ministros acompanharam a posição de Dias Toffoli, o relator: Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. Edson Fachin abriu divergência. O último a votar será Luiz Fux, e o julgamento no plenário virtual deve ser concluído até a meia-noite desta sexta, 17.

A decisão da inconstitucionalidade ocorreu em novembro, quando um caso de repercussão geral das Lojas Americanas contra o Estado de Santa Catarina teve o desfecho de que a unidade federativa não poderia cobrar alíquota de 25% de ICMS para os setores elétrico e de comunicação, frente a uma alíquota geral de 17%. A corte entendeu que a situação era inconstitucional, pois os serviços desses setores são essenciais. Inicialmente, o relator Dias Toffoli havia determinado que a redução seria válida já a partir de 2022, mas mudou de posição após conversas com governadores, e passou a indicar que a medida só deveria ser válida após 2024, quando os Estados renovam seus planos plurianuais para a economia.

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