Supremo age politicamente e anula decisões do Executivo e Congresso sobre o IOF

Com a decisão de Moraes, abre-se um precedente perigoso, pois não é, em essência, função do STF ser um mediador de conflitos entre o Planalto e o Parlamento, agindo como um poder moderador

  • Por Alan Ghani
  • 04/07/2025 19h13 - Atualizado em 04/07/2025 19h17
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Rosinei Coutinho/STF Alexandre de Moraes O ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu nesta sexta-feira (4) todos os efeitos dos decretos presidenciais que tratavam do aumento do IOF

O Supremo Tribunal Federal derrubou o aumento do IOF, proposto pelo governo federal, e o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que derrubava a elevação do imposto. Na prática, o aumento do IOF está suspenso. O STF não apenas anulou o decreto, como também foi uma espécie de ator político, chamando as partes, Executivo e Legislativo, para uma conciliação.

Com essa decisão, abre-se um precedente perigoso, pois não é, em essência, função do STF ser um mediador de conflitos entre o Planalto e o Parlamento, agindo como um poder moderador. Aliás, a saída encontrada não é nova. Já assistimos a este filme no impasse das emendas parlamentares. Por mais custosa e impopular que seja uma decisão, não cabe ao Supremo ser um mediador de conflitos, mas apenas fazer o controle de constitucionalidade da matéria. Há exceções que são problemáticas, pois podem se tornar lugar comum futuramente.

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A judicialização excessiva e o Poder Judiciário invadindo competências do Congresso Nacional também eram vistas como exceções à época, e hoje se tornaram questões de debate nacional na imprensa, na política, e nos meios acadêmicos. Sob essa lógica, daqui a pouco veremos o STF exercendo uma função que não compete a ele: o mediador de conflitos da República.

*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.

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