Tribunal reverte afastamento de Sergio Rezende do conselho da Petrobras
Na decisão do TRF3, o juiz considerou que a liminar que suspendido o conselheiro ‘afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa; expectativa é Pietro Mendes também consiga decisão favorável
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acolheu as alegações do recurso da Advocacia Geral da União (AGU) nesta segunda-feira (15) e reverteu a decisão que afastava Sergio Machado Rezende do Conselho de Administração da Petrobras. O desembargador federal Marcelo Mesquita Saraiva foi responsável pela decisão, que colocou fim ao afastamento de Rezende, indicado pelo governo para ocupar uma das cadeiras do colegiado. Na decisão do TRF3, o juiz considerou que a liminar que afastava Rezende “afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa”, por não ter buscado a posição da União previamente. Além disso, a decisão não reconheceu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação da Lei das Estatais. A expectativa agora é que a situação de Pietro Mendes, o presidente do conselho, também seja resolvida em breve. Ele continua suspenso, mas também aguarda decisão a AGU apresentar ter apresentado recurso.
O afastamento de Rezende foi motivado por uma ação popular que questionava a legalidade de sua permanência no cargo, alegando possíveis descumprimentos do Estatuto Social da Petrobras. Entre os argumentos apresentados estavam a falta de cumprimento da quarentena de desincompatibilização de cargos políticos, a ausência de elaboração da lista tríplice no processo de indicação e a não utilização de uma empresa especializada no processo de seleção, conforme previsto na Lei das Estatais.
Publicada por Felipe Cerqueira
*Reportagem produzida com auxílio de IA
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