Tudo sobre como declarar rendimentos de Uber e 99 no Imposto de Renda 2026 e deduzir despesas
Guia técnico para regularização fiscal de motoristas autônomos, abrangendo cálculo de base de cálculo, Carnê-Leão e estratégias de dedução via Livro-Caixa.
A economia gig, impulsionada pelas plataformas de transporte privado como Uber e 99, consolidou uma classe massiva de contribuintes que operam sob o regime de trabalho autônomo. Para o exercício fiscal de 2026 (referente ao ano-calendário de 2025), a complexidade tributária exige atenção redobrada quanto à natureza dos rendimentos recebidos de pessoas físicas e às possibilidades legais de redução da base de cálculo. A conformidade fiscal não apenas evita a malha fina, mas é fundamental para a comprovação de renda e acesso a crédito no sistema financeiro.
O conceito: natureza jurídica dos rendimentos e tributação
Para compreender como declarar rendimentos de Uber e 99 no Imposto de Renda 2026 e deduzir despesas, é necessário primeiro entender a classificação fiscal do motorista. Perante a Receita Federal do Brasil (RFB), o motorista de aplicativo é um contribuinte individual (autônomo) que presta serviços a pessoas físicas (os passageiros), sendo a plataforma apenas uma intermediadora financeira e tecnológica.
Diferente de um funcionário CLT, o imposto não é retido na fonte pela empresa (Uber/99). A responsabilidade pelo recolhimento mensal do imposto (via Carnê-Leão) e pela declaração anual recai inteiramente sobre o contribuinte.
A base de cálculo do imposto para esta categoria possui uma especificidade crucial: a presunção de despesas. A legislação atual permite que uma parcela do rendimento bruto seja isenta de tributação para cobrir custos operacionais, sem necessidade de comprovação via notas fiscais, embora a opção pelo Livro-Caixa (comprovação real) também exista.
Fatores de influência na base de cálculo
A determinação do valor exato a ser tributado depende de dois mecanismos principais: a presunção de lucro e o preenchimento do Livro-Caixa.
A regra dos 60% e 40%
A Receita Federal admite que 40% do rendimento bruto auferido pelo motorista de aplicativo seja considerado isento e não tributável, a título de indenização pelos custos operacionais (combustível, manutenção, depreciação). Portanto:
- Rendimento Isento (40%): Deve ser declarado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Rendimento Tributável (60%): Este é o montante sujeito à incidência da tabela progressiva do IR e deve ser informado na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
Dedução via Livro-Caixa
Caso as despesas operacionais do motorista superem os 40% presumidos, é possível optar pela dedução das despesas efetivas através do Livro-Caixa. Para isso, é mandatório manter escrituração contábil rigorosa. São dedutíveis:
- Combustível.
- Manutenção e reparos do veículo.
- Seguro do automóvel (proporcional ao uso profissional).
- Impostos e taxas do veículo (IPVA, licenciamento).
- Pagamento a terceiros (limpeza, higienização).
Nota importante: A depreciação do veículo e as prestações de financiamento não são dedutíveis no Livro-Caixa para autônomos segundo a norma vigente da RFB.
Cenário atual: obrigatoriedade do Carnê-Leão
Um erro comum entre os profissionais da categoria é deixar para acertar as contas apenas na entrega da Declaração de Ajuste Anual. No entanto, o Imposto de Renda para rendimentos recebidos de pessoas físicas segue o regime de caixa mensal.
Se a parcela tributável (os 60% mencionados ou o valor líquido após Livro-Caixa) superar o limite de isenção da tabela mensal vigente em 2025, o motorista estava obrigado a recolher o imposto mensalmente através do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), gerado pelo sistema Carnê-Leão Web.
Ao preencher a declaração em 2026:
- O contribuinte deve importar os dados do Carnê-Leão para o programa gerador da declaração.
- Caso o imposto mensal não tenha sido pago no prazo, ele deverá ser quitado com multa e juros antes ou durante o processo de declaração anual.
- A ausência do recolhimento mensal (antecipação do imposto) é um dos principais fatores de inconsistência fiscal identificados pelos sistemas de cruzamento de dados da Receita.
Perguntas frequentes (FAQ)
As taxas descontadas pela Uber e 99 contam como rendimento? Não. O motorista deve declarar apenas o valor líquido repassado pela plataforma ou o valor bruto descontado da taxa de intermediação, dependendo de como o informe de rendimentos da plataforma apresenta os dados. O ideal é declarar o valor efetivamente recebido pelos serviços prestados.
Devo pagar INSS além do Imposto de Renda? Sim. A regularidade fiscal envolve também a contribuição previdenciária. O motorista de aplicativo deve recolher o INSS como Contribuinte Individual (autônomo) ou via MEI (Microempreendedor Individual), caso formalizado nessa categoria específica (MEI Caminhoneiro ou enquadramento similar, se a legislação permitir à época).
Como declarar se sou MEI motorista de aplicativo? Se o motorista opera como MEI, a lógica muda. Parte da renda é isenta como lucro distribuído (32% para serviços, regra geral, salvo alterações na LC 123/2006) e o excedente entra como rendimento tributável se não houver contabilidade formal que comprove lucro superior.
Onde consigo os informes de rendimentos? Os aplicativos (Uber, 99, Indriver) disponibilizam anualmente um demonstrativo financeiro dentro da plataforma ou via e-mail, detalhando os ganhos brutos, corridas realizadas e taxas descontadas.
Em suma, a regularização fiscal exige disciplina contábil ao longo de todo o ano-calendário. Para declarar rendimentos de Uber e 99 no Imposto de Renda 2026 e deduzir despesas com eficiência, o contribuinte deve optar estrategicamente entre a isenção presumida de 40% ou a escrituração completa via Livro-Caixa, dependendo de sua margem de custo real. A falta de recolhimento mensal via Carnê-Leão, quando devido, expõe o motorista a passivos tributários onerosos. Recomenda-se a análise individualizada de cada caso por um contador habilitado, visto que as normas da Receita Federal podem sofrer alterações e a legislação tributária brasileira possui nuances específicas para cada perfil de renda.
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.