Veja dicas de como receber a restituição mais cedo e não cair na malha fina
Prazo para a declaração encerra no dia 29; contribuintes precisam ter atenção para evitar erros
Falta menos de um mês para o fim do prazo para a entrega do Imposto de Renda 2022. Até o dia 29, a Receita Federal espera receber a documentação de 34,1 milhões de brasileiros ou estrangeiros que vivem no país. A declaração é a forma de filtrar quem pagou a mais e quais contribuintes deixaram de quitar todos os tributos no ano anterior. Essa conta é feita automaticamente pela Receita Federal enquanto o formulário de declaração é preenchido. Quem pagou mais impostos do que deveria tem direito à restituição, ou seja, receber essa diferença do governo. Já quem não pagou todos os tributos deve quitar as contas com o Fisco.
O calendário da restituição do Imposto de Renda 2022 foi dividido em cinco lotes entre 31 de maio e 30 de setembro. Cada lote, sempre no último dia útil do mês, representa uma nova remessa de contribuintes que serão pagos pela Receita Federal. Por lei, o primeiro lote é reservado para a restituição de pessoas acima de 60 anos, portadores de doenças graves e professores. O restante é pago de acordo com a ordem de envio, ou seja, quanto mais cedo o contribuinte encaminhar a declaração, maiores as chances de ele ser restituído nos primeiros lotes. Para evitar dores de cabeça, o coordenador de Imposto de Renda da consultoria IOB, Valdir Amorim, afirma que o contribuinte deve conferir no próprio site da receita (veja mais abaixo) se a declaração não ficou presa por alguma irregularidade. “É preciso atenção porque, quando se retifica uma declaração que já foi entregue, o contribuinte volta para o fim da fila para receber a restituição”, afirma.
Para conferir se a declaração não está na temida malha fina, basta acessar o e-CAC, selecionar a opção “Meu Imposto de Renda” e, na aba “Processamento”, escolher o item “Pendências de Malha”. Lá estará disponível se a declaração está em malha e por qual motivo ela foi retida. Segundo próprio Fisco, a maior parte dos problemas é causada por erros no preenchimento. Segundo Amorim, o contribuinte deve reservar um prazo razoável para completar a declaração com calma e atenção. “O erro mais comum é a pressa, justamente por quem deixa para fazer na última hora. É preciso tempo e organização para juntar todas as informações”, adverte.
Principais razões para cair na malha fina
A maior parte dos problemas é causada por erros no preenchimento, por isso é necessária muita atenção do contribuinte no momento de preencher os dados. A digitação indevida e o preenchimento incompleto das informações muitas vezes fazem a declaração ficar retida para análise. É importante preencher a declaração com calma e sempre confrontando com os documentos comprobatórios. Na malha, as principais retenções decorrem de:
- Omissão de rendimentos: quando a pessoa não informa os rendimentos recebidos ou informa em valor inferior. Isso muitas vezes acontece com aqueles rendimentos recebidos eventualmente, por um trabalho temporário ou um serviço prestado ocasionalmente;
- Omissão de rendimentos dos dependentes: ao incluir um dependente na declaração, todos os rendimentos recebidos por ele também devem ser incluídos. Muitas vezes, filhos, mesmo menores, fazem trabalhos temporários e recebem remuneração. Toda remuneração recebida pelo dependente deve ser declarada, inclusive o auxílio emergencial;
- Despesas médicas não confirmadas: quando o valor declarado como despesa médica não foi confirmado pelo profissional, clínica ou hospital;
- Despesas médicas não dedutíveis: algumas despesas, por mais necessárias que sejam, não possuem previsão legal para dedução: massagista, nutricionista, enfermagem, compra de óculos, cadeira de rodas, medicamentos, vacinas, testes de farmácia (inclusive Covid-19). A exceção é quando essas despesas integram a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.
O que acontece com quem não declara o Imposto de Renda?
Os contribuintes que cumprem a obrigação para declaração e não prestam as contas com o Fisco estão sujeitos a uma série de penalidades, que vão desde multas até irregularidades com o CPF — o que impede inscrição em concurso público, criação de conta bancária etc. A principal dica dos consultores é declarar o quanto antes, mesmo que esteja atrasado, já que a multa incide sobre o tempo passado sem a entrega da ficha.
• Existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
• Inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
Como receber a restituição do Imposto de Renda?
Se, ao preencher a sua declaração do imposto de renda, o resultado for de imposto a restituir, o valor excedente de imposto pago ao longo do ano será devolvido na conta bancária indicada na sua declaração. O valor da restituição é atualizado pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao do prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito. Uma vez encaminhado ao banco, o valor da restituição não sofrerá atualizações, independentemente da data em for recebida a restituição. Você pode receber aviso do pagamento da restituição no seu celular. Instale o App Pessoa Física e marque a declaração desejada clicando sobre a estrela. Quando a restituição for enviada para a conta informada na declaração, o seu dispositivo receberá o alerta: “Restituição enviada para o banco”.
Restituições: prioridades
- Idade igual ou acima de 60 anos, assegurada prioridade especial para pessoas acima de 80 anos;
- Portadores de deficiências física ou mental; portadores de esclerose múltipla, tuberculose ativa, neoplasia maligna (câncer), hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação, portadores do vírus da AIDS ou outra doença grave;
- Pessoas cuja fonte de renda seja o magistério (professores).
Restituições: calendário
- 1º lote: 31 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 29 de julho;
- 4º lote: 31 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.
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