Empresa é condenada a pagar R$ 100 mil por jovem eletrocutado no litoral de SP

  • Por Estadão Conteúdo
  • 06/06/2016 14h24
Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil Energia Elétrica

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a concessionária de energia elétrica Bandeirante Energia a pagar R$ 100 mil à mãe de um jovem que morreu eletrocutado ao ser atingido por uma descarga elétrica, em São Sebastião, no litoral norte de São Paulo.

“É notório o sofrimento da mãe pela perda de seu filho. O sofrimento é agravado quando o filho é jovem, saudável e perde a vida subitamente, num acidente que poderia ter sido evitado”, advertiu no processo o desembargador Torres de Carvalho.

O Tribunal negou pedido de pensão para a mãe do rapaz e indenização por danos morais a seus irmãos.

A morte de Mauro Cândido Martins, de 23 anos, ocorreu na noite de 18 de março de 2010, quando ele recebeu uma descarga elétrica de um poste de iluminação pública caído na Alameda Rio Grande da Serra, em São Sebastião. O local do acidente fica a cerca de 750 metros da casa onde ele morava. Segundo o boletim de ocorrência anexado na ação, o poste de madeira estava em mau estado de conservação e no dia que ele quebrou não houve registro de chuvas.

Os irmãos e a mãe de Mauro alegaram no processo que o poste caiu por volta de 20h30 daquele dia e que tentaram contato com a empresa diversas vezes, a qual só chegou ao local após o acidente com o jovem.

“A ausência de documentação sobre as chamadas realizadas nos dias dos fatos à empresa concessionária é outro fator a reforçar a má prestação do serviço”, afirmou o desembargador Torres de Carvalho.

O processo havia sido distribuído originalmente ao relator Arnaldo Telles, da 10ª Câmara de Direito Privado, o qual determinou o envio à uma das Câmaras de Direito Público. Além do desembargador relator Torres de Carvalho participaram do julgamento os desembargadores Teresa Ramos Marques e Paulo Galizia.

Procurada pela reportagem, a EDP informou “que foi notificada da decisão judicial”.

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