Espanhol vence ação contra Google por “direito ao esquecimento” na internet
Madri, 13 mai (EFE).- O Tribunal de Justiça da União Europeia acatou nesta terça-feira o pedido de um espanhol que entrou com uma ação que pedia ao Google que apagasse um link que o prejudicava e considerou o buscador responsável pelas informações que divulga.
A decisão estabeleceu que o Google é um motor de buscas, mas que além disso trata a informação, e exigiu que em alguns casos apague links divulgados no passado se prejudicarem um cidadão e já não forem pertinentes, mas com a ressalva de que cada caso deve ser analisado separadamente.
A decisão reviu a sentença dada em 25 de junho pelo advogado geral do Tribunal de Justiça da União Europeia Niilo Jääskinen, que tinha considerado que o Google não era responsável pelos dados pessoais incluídos em sites indexados no serviço de busca.
Joaquín Muñoz, advogado de Mario Costeja, explicou à Agência Efe que o Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que o Google é responsável pelos dados que indexa e exigiu que em determinados casos atenda as solicitações dos usuários para não vincular informação que eles considerem prejudicial quando as buscas incluírem nomes e sobrenomes.
Muñoz explicou que mesmo quando a fonte que publicou o conteúdo não a retirar, e até nas situações em que a informação for lícita, a indexação não poderá ser feita caso o cidadão se sinta prejudicado, pois é dele o direito de decidir quem trata ou não seus dados.
O advogado lembrou que até o momento não havia jurisprudência sobre um caso aberto há seis anos.
A diretora de Comunicação e Assuntos Públicos do Google para o sul da Europa, Marisa Toro, disse que na empresa ficaram “muito surpresos” com a sentença “que difere tão drasticamente das conclusões do advogado geral e das advertências e das consequências já identificadas”.
Ela acrescentou que “vamos dedicar tempo, a partir deste momento, para analisar as implicações da decisão”.
A resolução responde a questões colocadas pela Audiência Nacional na Espanha que tinha dúvidas sobre como interpretar a legislação europeia de proteção de dados e decidiu consultar o Tribunal de Justiça da UE pela disputa entre o Google e a Agência de Proteção de Dados espanhola.
Só na Espanha 200 casos semelhantes aguardavam a decisão do Tribunal.
Mario Costeja, denunciou que em 1998 um jornal espanhol de grande tiragem, “La Vanguardia”, publicou em sua edição impressa dois anúncios de um leilão de imóveis vinculado a um embargo derivado de dívidas à Seguridade Social, que depois foi digitalizado.
Em novembro de 2009, Corteja contactou o Google depois de perceber que ao jogar seu nome na busca aparecia um link para a notícia antiga do jornal, que já não tinha mais nenhuma relevância. EFE
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