Estado deve custear tratamento de leucemia, diz Justiça do RS

  • Por Agência Estado
  • 09/01/2016 10h39
100507-N-9094S-375 VLADIVOSTOK, Russia (May 7, 2010) Logistics Specialist Seaman Sergio Torres, assigned to the U.S. 7th Fleet command ship USS Blue Ridge (LCC 19), draws pictures with a child at the Vladivostok children's cancer ward. Sailors from Blue Ridge will be engaged in a number of community outreach events in Vladivostok and will march with members of the Russian military during a parade to commemorate the 65th anniversary of Victory Day, a national holiday in Russia commemorating the end of World War II. (U.S. Navy photo by Mass Communication Specialist Seaman Brian A. Stone/Released) Navy photo by Mass Communication Specialist Seaman Brian A. Stone/Released Criança com leucemia

A Justiça determinou o custeio, por parte do Estado do Rio Grande do Sul e do município de Rio Grande, de um processo de fertilização in vitro. O procedimento tem como fim possibilitar o tratamento de um menor diagnosticado com hipoplasia medular severa, doença conhecida como leucemia. A determinação é da juíza Fúlvia Beatriz Gonçalves de Souza Thormann, da Vara do Juizado da Infância e Juventude de Rio Grande.

As informações foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

A leucemia é uma doença grave e rara e provoca a falência da médula óssea – responsável pela produção do sangue – , fazendo com que a quantidade de células sanguíneas não sejam produzidas adequadamente.

O menino de 12 anos não tem irmão e todas as tentativas de localizar um doador de medula óssea compatível não tiveram êxito Para garantir a correspondência surgiu a possibilidade da fertilização de embriões previamente selecionados.

A fertilização consiste na seleção e análise genética de material dos genitores, com a concepção de embriões previamente selecionados para que nasça um irmão sadio e compatível.

Como o Sistema Único de Saúde não cobre o procedimento e a família do adolescente alegou não possuir recursos para recorrer à rede privada, foi solicitada a antecipação da tutela.

A juíza Fúlvia Thormann assinalou que o direito à saúde é dever do Estado. A magistrada ressaltou que crianças e adolescentes têm prioridade na efetivação dos direitos à vida e à saúde.

Os procedimentos hospitalares e demais despesas foram orçados em R$ 32.845,49 e deverão ser custeados pelo Estado e pelo município.

O processo corre em segredo de Justiça.

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