Exame do tacógrafo do ônibus pode ser insuficiente, diz especialista

  • Por Estadão Conteúdo
  • 10/06/2016 14h57
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SP - ACIDENTE/ÔNIBUS ESCOLAR - GERAL - Um ônibus da Companhia União Litoral, com pelo menos 46 pessoas a bordo, capotou por volta das 23 horas desta quarta-feira na Rodovia Mogi- Bertioga. Segundo as primeiras informações dos bombeiros, 17 pessoas morreram e 31 ficaram feridas. De acordo com as equipes de socorro iniciais, o veículo levava estudantes das Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) e Brás Cubs para a cidade de São Sebastião no litoral paulista. Também estariam no coletivo alunos da escola técnica estadual (Etec) de Mogi. O acidente ocorreu no km 84, entre Mogi das Cruzes e Bertioga. Ainda segundo informações dos bombeiros, o motorista perdeu o controle do veículo e colidiu de frente com um rochedo na pista contrária. 09/06/2016 - Foto: JOSÉ PATRÍCIO/ESTADÃO CONTEÚDO José Patrício/Estadão Conteúdo ônibus

Para o coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, especialista em acidentes nas rodovias, o exame do disco diagrama do tacógrafo do ônibus que se acidentou na rodovia Mogi-Bertioga, causando 18 mortes, pode não ser suficiente para apurar se o veículo estava em excesso de velocidade.

Segundo ele, é preciso analisar os discos de outras viagens feitas pelo motorista, que morreu no acidente, e também de outros motoristas da empresa. “É importante estabelecer um histórico das viagens, se regularmente o limite de velocidade era respeitado ou excedido.”

Ele disse achar ser imprescindível para a apuração das causas do acidente verificar também a jornada de trabalho do motorista. “Em muitos casos, o motorista de ônibus chega à noite e, na manhã seguinte, pega outra viagem sem ter descansado direito. Às vezes, ele dorme no próprio veículo.”

Para Rizzotto, que em 2004 lançou o estudo “Morte no trânsito – Uma tragédia rodoviária”, o fato da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo ter pedido exame toxicológico de amostras do motorista revela uma incoerência. “A legislação que exige o exame toxicológico para motoristas profissionais está em vigor, mas o governo de São Paulo entrou com ação contra a lei e obteve liminar. No Estado, que tem 800 pontos de coleta para o exame, a lei não está sendo aplicada”, disse.

Outro problema, segundo Rizzotto, é a falta de fiscalização do uso do cinto de segurança. Uma lei de 1999 passou a obrigar o uso nos ônibus, mas uma portaria da Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp) atribuiu aos motoristas a obrigação de informar os passageiros sobre a obrigatoriedade. “O problema é que, se o passageiro não usar ou tirar o cinto durante a viagem, o que o motorista pode fazer? Nos casos de fretamento, é ainda mais difícil a lei ser cumprida, e não há fiscalização.”

A Artesp informou que a fiscalização quanto ao uso do cinto cabe à Polícia Militar Rodoviária. Nas vistorias anuais da frota, engenheiros credenciados pela agência verificam diversos itens de segurança dos veículos, incluindo os cintos e freios. O ônibus acidentado estava com a vistoria em dia, que venceria em 26 de agosto.

A Polícia Militar Rodoviária informou que os ônibus são fiscalizados da mesma forma que outros veículos quanto ao uso do cinto de segurança pelos motoristas e passageiros, já que essa é uma exigência do Código Brasileiro de Trânsito.

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