Fazenda: gestor que descumprir regime de recuperação pode ficar até 4 anos preso

  • Por Estadão Conteúdo
  • 14/12/2016 14h31
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BRASÍLIA, DF, BRASIL 20.06.2016: O governador José Ivo Sartori chegou por volta das 10h30 na Residência Oficial de Águas Claras, no Distrito Federal, para reunião com governadores que trata sobre a dívida dos Estados com a União. O grupo de gestores estaduais será recebido nesta segunda (20) pelo Presidente da República em exercício, Michel Temer, a partir das 15h, no Palácio do Planalto. O principal objetivo é acordar alternativas viáveis para superar a grave situação financeira, que afeta o setor público e prejudica a prestação de serviços essenciais, como segurança, saúde e educação. Foto: Luiz Chaves/Palácio Piratini Luiz Chaves/Palácio Piratini Governadores em reunião sobre dívida dos Estados - AGBR

Para ingressar no novo Regime de Recuperação Fiscal, Estados terão de comprovar a frágil situação financeira através do fluxo de caixa e situação da dívida. Se houver enquadramento, o governo estadual terá de apresentar um plano ao Ministério da Fazenda, que avalia e, então, aprova ou nega o pacote. Em caso de descumprimento desse plano, gestores poderão ser presos por até quatro anos, ficarão inelegíveis e ainda responderão por crime de responsabilidade.

De acordo com as linhas gerais do Projeto de Lei Complementar divulgadas pelo Ministério da Fazenda, em caso de descumprimento das regras do novo regime fiscal, o Estado e os gestores serão submetidos a punição. Para os gestores, a lista de sanções prevê prisão de um a quatro anos, inelegibilidade e crime de responsabilidade.

No caso do governo estadual, a punição ocorre através da suspensão de acesso a novos financiamentos, interrupção imediata do regime de recuperação fiscal, substituição dos encargos financeiros previstos pelos de inadimplemento e proibição de novo Regime de Recuperação Fiscal pelo prazo de cinco anos.

Enquadramento

O enquadramento dos Estados para aderir ao novo regime será feito através da cumulatividade de três situações: quando a receita corrente líquida do Estado for menor que a dívida consolidada; quando a receita corrente for menor que a soma das despesas de custeio e quando o volume de obrigações contraídas for maior que as disponibilidades de caixa de recursos não vinculados. As condições foram divulgadas pela Fazenda.

Se o Estado se enquadrar e quiser ingressar no regime, deve entregar o Plano de Recuperação Fiscal ao Ministério da Fazenda, que avalia e aprova o documento. Caberá ao Presidente da República homologar as unidades da Federação que ingressarem ao Regime de Recuperação Fiscal.

Como antecipou o Broadcast (serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado), haverá um período de transição para regime de recuperação. Através de uma Lei estadual, o governo poderá ficar por até 90 dias – enquanto é apreciado o Plano de Recuperação – nesse regime transitório que já oferecerá alívio financeiro aos governadores. “Durante esse período ficam suspensos os pagamentos das dívidas com a União e os bloqueios financeiros efetuados em decorrência de avais não pagos pelo ente e honrados pela União”, cita o material do Ministério da Fazenda.

“Parcelas da dívida eventualmente não pagas passarão a ser contabilizados como crédito da União, para posterior parcelamento no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal”, cita o documento. “A não aprovação do Plano de Recuperação ao fim dos 90 dias implicará a cobrança imediata de todos os valores não pagos”.

Segundo a Fazenda, o fim do regime de recuperação será determinado quando o Estado alcançar “o equilíbrio fiscal e financeiro, conforme avaliação do Órgão Supervisor”. Em caso de fracasso no esforço fiscal, o texto também prevê saída do regime especial quando houver “verificação de insuficiência de esforço de ajuste fiscal, conforme avaliação do Órgão Supervisor”.

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