FGTS pode ser usado para pagar dívidas do Programa de Arrendamento Residencial

  • Por Agência Brasil
  • 06/04/2015 16h30
CURITIBA, PR, 31.03.2015: DÓLAR-ECONOMIA - Alta do dólar já provoca aumento de preços dos alimentos em todo o Brasil. Na foto, cédulas de reais e dólares. (Foto: Paulo Lisboa/Brazil Photo Press/Folhapress) Brazil Photo Press/Folhapress Dinheiro

Os valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) poderão ser usados para quitar ou amortizar dívidas por quem tem contrato no Programa de Arrendamento Residencial (PAR). Até agora, a Caixa Econômica Federal (CEF) não permitia a utilização desses recursos.  O PAR é destinado à população de baixa renda, sob a forma de arrendamento residencial com opção de compra.

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com essa finalidade foi homologado entre a Caixa e a Defensoria Pública da União (DPU) e tem validade em todo o território nacional. Segundo a DPU, o TAC resulta de ação civil pública movida pelo órgão em São Paulo. “O processo, em trâmite desde janeiro de 2014, está agora solucionado pelo acordo, que faz com que a Caixa possa transformar qualquer contrato de arrendamento em financiamento com garantia fiduciária, possibilitando a inclusão do FGTS”, informou por meio de nota a DPU.

O comunicado informa também que a Caixa fará a incorporação ao saldo do contrato das taxas de arrendamento que ainda não foram pagas, além da renegociação das demais dívidas que podem existir, como do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), de condomínio, entre outras. Poderão ser incorporados quaisquer contratos, independente da faixa de atraso, desde que o credor não seja o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) .

A autora da ação civil pública e do termo foi a defensora federal Fabiana Galera Severo que, segundo a DPU,  acredita que a importância da decisão reside no fato de que “todos os arrendatários do PAR poderão se beneficiar com essa possibilidade de novação contratual e, além de poderem contar com o saldo do FGTS para aquisição da casa própria, não estarão mais sujeitos ao risco de reintegração de posse concedida liminarmente logo nos primeiros meses de atraso”.

A prática era regular em conciliações em São Paulo e a transformação dos contratos do PAR em financiamentos com garantia fiduciária, permitindo a utilização do FGTS para amortização da dívida, vinha ocorrendo nos processos individuais de reintegração de posse que eram remetidos à Central de Conciliação da Justiça Federal em São Paulo, mas ainda era uma prática localizada e não abrangia necessariamente todos os processos judiciais, informou a defensora Fabiana Severo.

O acordo foi assinado, segundo o DPU, por Flavio Henrique da Silva e Paula, gerente nacional de Infraestrutura e Patrimônio de Terceiros da Caixa Econômica Federal, e por Fabiana Galera Severo, titular do 2º Oficio de Direitos Humanos, Tutela Coletiva e Migrações da DPU em São Paulo.

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.