França pagará US$ 60 milhões a deportados durante o Holocausto nazista

  • Por Agencia EFE
  • 05/12/2014 20h49
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Washington, 5 dez (EFE).- A França chegou a um acordo com os Estados Unidos pelo qual pagará uma compensação total de US$ 60 milhões a sobreviventes do Holocausto nazista que foram deportados desse país europeu e são americanos ou de outras nacionalidades, informou nesta sexta-feira o Departamento de Estado americano.

O governo francês fará um “pagamento único” de US$ 60 milhões aos Estados Unidos para estabelecer um fundo que permita compensar àqueles sobreviventes, seus cônjuges ou seus herdeiros, que reivindiquem a compensação e cumpram os requisitos, indicou o Departamento de Estado em comunicado.

“A França reconhece que os americanos e outros estrangeiros deportados durante o Holocausto não puderam ter acesso ao programa de previdência francês, e aceitou compensá-los através deste programa”, afirmou o Departamento de Estado.

O acordo bilateral, resultado de cerca de um ano de negociações entre as duas potências, será assinado na próxima segunda-feira em Washington, mas não entrará em vigor até que o parlamento francês o aprove.

Em troca do pagamento, o governo dos EUA “assumiria uma obrigação internacional de reconhecer e proteger ativamente a imunidade da França e seus instrumentos no relativo às reivindicações de deportação durante o Holocausto nos Estados Unidos, e de atuar como for necessário para assegurar uma paz legal duradoura”, destacou o comunicado.

“Espera-se que o acordo resulte em pagamentos a milhares de cidadãos americanos e a outros no mundo todo”, acrescentou o Departamento de Estado.

Os Estados Unidos serão o único responsável de distribuir os fundos entre os que cumpram as condições, sob três categorias.

A primeira é a daqueles que foram deportados da França durante a ocupação do país pelas forças nazistas (1940-44), sempre que não sejam cidadãos franceses nem belgas, poloneses, britânicos ou da antiga Tchecoslováquia, dado que os governos desses territórios já têm acordos a esse respeito com a França.

“Se estima que cada um destes sobreviventes que cumpra os requisitos receberá um pagamento de mais de US$ 100 mil”, apontou o comunicado.

A segunda é a dos cônjuges daqueles que foram deportados da França, que, se não são cidadãos de nenhum dos países mencionados na categoria anterior, receberão “um pagamento de dezenas de milhares de dólares”.

Por último, os herdeiros dos sobreviventes ou cônjuges que morreram depois do final da Segunda Guerra Mundial podem solicitar a compensação em seu nome, sempre que demonstrem que a pessoa pela qual a reivindicam não era cidadã desses países.

“A quantidade de pagamentos aos herdeiros de sobreviventes e esposas dependerá do ano no qual morreu o sobrevivente ou cônjuge”, detalhou o Departamento de Estado.

Calcula-se que cerca de 76.000 judeus foram deportados da França a campos de concentração nazistas pela companhia de ferrovias francesa SNCF durante a ocupação do país.

Legisladores federais e estaduais dos EUA tentaram em várias ocasiões vetar o acesso da companhia SNCF a contratos em território americano devido a suas ações durante a Segunda Guerra Mundial, mas a empresa defende que não tinha controle sobre suas ações durante a ocupação nazista.

A companhia não faz parte do acordo bilateral entre França e EUA, mas se comprometeu a pagar voluntariamente uma contribuição de US$ 4 milhões nos próximos anos a museus, monumentos e programas de educação centrados no Holocausto em vários países, de acordo com o jornal “The Washington Post”. EFE

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