Governo espanhol aprova projeto de dupla nacionalidade para sefarditas

  • Por Agencia EFE
  • 06/06/2014 11h38
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Madri, 6 jun (EFE).- O governo espanhol aprovou nesta sexta-feira o projeto de lei para conceder a nacionalidade espanhola a todos os sefarditas, judeus de origem espanhol, que o peçam e credenciem tal condição ao tempo que poderão manter a nacionalidade de seu país de origem.

Em sua apresentação como anteprojeto em 7 de fevereiro, o ministro da Justiça, Alberto Ruiz-Gallardón, assinalou que com essa iniciativa conclui a reparação de “um dos maiores erros” da história da Espanha, como foi a expulsão dos judeus em 1492.

Atualmente, os cidadãos sefarditas podem adquirir a nacionalidade espanhola por naturalização (ao critério do governo) ou depois de passar dois anos morando na Espanha, o mesmo que acontece com os que nasceram na da América Latina, em Portugal e nas Filipinas.

Segundo o Ministério da Justiça, a aquisição da nacionalidade por naturalização ficava à mercê dos respectivos executivos e se avaliava as excepcionais circunstâncias de sua vinculação com a Espanha.

A reforma estabelece agora critérios objetivos para credenciar essas circunstâncias excepcionais que concorrem por si nos sefarditas, até quando não tiverem residência legal na Espanha.

Entre os veículos de imprensa para credenciar a condição de sefardita figura a possibilidade de apresentar um certificado da Federação de Comunidades Judaicas da Espanha, do presidente da comunidade judaica onde resida ou da autoridade rabínica correspondente.

Também poderá verificar pelo idioma familiar, a partida ou o certificado matrimonial segundo as tradições de Castela.

Outro meio de prova é a inclusão do requerente ou sua ascendência nas listas de famílias sefarditas protegidas pela Espanha a que faz referência o decreto-lei de 29 de dezembro de 1948 e o real decreto de 20 de dezembro de 1924, ou por cosanguinidade do solicitante com uma pessoa incluída nessas listas.

Se credenciará também como motivo a realização de estudos de história e de cultura espanholas, assim como atividades benéficas a favor de pessoas ou de instituições espanholas.

A vinculação especial com a Espanha inclui uma prova de avaliação da língua e cultura espanhola do Instituto Cervantes, segundo a Justiça.

Um notário levantará ata de notoriedade da especial vinculação com a Espanha, embora a concessão ou denegação da nacionalidade corresponderá à direção geral dos Registros e do Notariado.

A concessão da nacionalidade deverá ser inscrita no registro Civil no prazo de um ano.

A solicitação será apresentada em castelhano na plataforma eletrônica que se habilitará para isso e através da qual o interessado deverá abonar a taxa que foi fixada por Justiça após estudar os custos que representa o procedimento de aquisição da nacionalidade espanhola.

A quantia, que é de 75 euros, é substancialmente menor que a de países de nosso entorno como o Reino Unido, a Alemanha e os Países Baixos, segundo o Ministério da Justiça. EFE

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