Governo federal publica decreto que regulamenta saques do FGTS
O presidente Michel Temer e o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, publicaram no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (15), decreto que regulamenta os procedimentos para saques da contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Conforme anunciado na terça-feira (14), o cronograma de atendimento, o critério, a forma e a data limite de pagamento são estabelecidos pela Caixa, agente operador do FGTS, “não podendo exceder 31 de julho de 2017” e “sendo permitido o crédito automático para a conta poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa Econômica Federal, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente”.
O decreto estabelece que, na hipótese do crédito automático, “o trabalhador poderá, até 31 de agosto de 2017, solicitar o desfazimento do crédito ou a transferência do valor para outra instituição financeira, independentemente do pagamento de qualquer tarifa”.
Pelo calendário da Caixa, os saques serão liberados a partir do dia 10 de março e terminam em julho, obedecendo uma sequência de acordo com a data de nascimento do trabalhador. As agências da Caixa vão abrir mais cedo no restante desta semana para receber o público interessado em mais informações.
O esquema de plantão para explicar a medida também funcionará neste sábado (18) e, nos meses seguintes, no primeiro sábado após a data inicial de pagamento, exceto em abril. Também no site do banco, o trabalhador pode consultar se tem contas contempladas pela medida, o valor a receber e a data do saque.
Com a liberação dos saques, o governo espera injetar entre R$ 30 bilhões e R$ 35 bilhões na economia brasileira a partir de maio, o equivalente a cerca de 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB). Na terça-feira, na cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente Michel Temer destacou que o objetivo é “injetar valores na economia brasileira” e trazer “tranquilidade social”.
De acordo com a Caixa, cerca de 30,2 milhões de trabalhadores têm o direito de sacar recursos de contas inativas do FGTS. Isso porque eles pediram demissão ou foram demitidos por justa causa até 31 de dezembro de 2015.
Confira as informações do repórter Fernando Martins:
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