Governo prioriza pedidos de liberação de recursos do PAC
O Ministério das Cidades divulgou, nesta quarta-feira (6), no Diário Oficial da União (DOU), os critérios que serão considerados pelo governo para atender a pedidos de liberação de recursos financeiros no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) a partir do mês de junho de 2016.
Segundo a instrução normativa do Ministério, a lista de prioridades leva em conta, entre outros aspectos, “o elevado impacto social das obras relacionadas à habitação popular, quer para os beneficiários finais, quer para a geração de empregos e dinamização da economia” e “os compromissos internacionais assumidos pelo governo brasileiro relativamente à organização dos Jogos Olímpicos de 2016”.
A instrução determina que serão atendidas integralmente as solicitações recebidas na Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças e da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração até o dia 22 de junho de 2016, datas estas referentes aos seguintes programas e ações: Fundo de Arrendamento Residencial até o limite de R$ 356 milhões, contrapartidas de responsabilidade da União no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana até o limite de R$ 70 milhões, ações de gestão de risco de desastres naturais, sob a responsabilidade da Secretaria Nacional de Acessibilidade e Planejamento Urbano até o limite de R$ 15 milhões, ações de mobilidade urbana relacionadas aos Jogos Olímpicos de 2016 até o limite de R$ 47 milhões, compromissos de responsabilidade da Companhia Brasileira de Trens Metropolitanos (CBTU) e Trensurb até o limite conjunto de R$ 29 milhões.
Outros pedidos poderão ser atendidos total ou parcialmente, destaca a instrução, nesta ordem de prioridade: “ações de responsabilidade da Secretaria Nacional da Habitação até o limite de R$ 177 milhões” e “atendimento dos demais compromissos, sob gestão da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental e da Secretaria Nacional de Transporte Urbano e Mobilidade, em ordem cronológica por data de registro da solicitação pelas unidades gestoras, em lista única por ente federado compromissário, até o limite de R$ 20 milhões por ente federado compromissário”.
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