Greve dos garis é encerrada em mais 20 municípios paulistas

  • Por Agência Brasil
  • 06/04/2015 18h19
SÃO CAETANO DO SUL, SP, 25.03.2015: GARIS-SP - Lixo acumulado em rua em São Caetano do Sul, na Grande São Paulo, nesta quarta-feira. Garis da Grande SP decidem manter a greve após 2º audiência no TRT. (Foto: Carla Carniel/Frame/Folhapress) Folhapress Garis da Grande SP decidem manter a greve após 2º audiência no TRT

Garis e empresas entraram em acordo e a greve será encerrada em mais 20 cidades paulistas após ter sido negociado e aceito um reajuste de 9,5% para a categoria. A informação é do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). No entanto, ainda há quase uma centena de cidades de São Paulo em que os garis continuam em greve.

Na terça-feira passada (31), os garis que trabalham em seis municípios do ABC paulista aceitaram a proposta do sindicato das empresas urbanas de reajuste salarial de 9,83% e retornaram ao trabalho. Um dia depois, garis de Osasco, na Grande São Paulo, e Bauru, interior do estado também encerraram a greve.

Na tarde de hoje (6) ocorreu uma nova audiência de conciliação na sede do TRT-2, no centro de São Paulo. Segundo o tribunal, as negociações entre o Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana no Estado de São Paulo (Selur) e trabalhadores que prestam serviço na região do ABC e de Piracicaba tiveram um novo avanço após a audiência. Mas o Selur, que representa a totalidade das empresas, não ratificou o acordo e solicitou o julgamento do dissídio coletivo.

Com isso, a audiência foi encerrada com a concessão de um prazo de 24 horas para que os representantes dos trabalhadores apresentem um documento contendo as bases do acordo que foi firmado com os municípios ainda em greve. Depois disso, o Selur terá mais 24 horas para se manifestar sobre o acordo. Após a nova etapa, os autos serão remetidos ao Ministério Público do Trabalho e retornarão ao tribunal para que seja definido um relator para o caso. O julgamento ainda não tem prazo para ocorrer.

Segundo o tribunal, o julgamento do dissídio coletivo envolvendo a categoria decidirá, dentre outras questões, sobre a legalidade da greve, a compensação dos dias parados e a aplicação de multas por descumprimento da liminar – ainda em vigor – que determina o funcionamento de 70% aos serviços de limpeza pública, coleta domiciliar e varrição de ruas e 100% aos serviços de coleta hospitalar e aterro sanitário. A multa diária por descumprimento foi fixada em R$ 100 mil.

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