Haddad sanciona lei que obriga casas de show e escolas a ter bombeiros

  • Por Agência Estado
  • 18/11/2015 14h58
SÃO PAULO, SP, 21.08.2015: INCÊNDIO-SP - Uma casa germinada, nos fundos do número 796 da avenida João dos Santos Abreu na Vila Nova Cachoeirinha, na zona norte de São Paulo, pegou fogo no início da tarde desta sexta-feira (21). (Foto: Bruno Santos/Folhapress) Folhapress Bombeiros

Grandes lojas de departamento, casas de show, escolas, shoppings, câmpus universitários e hipermercados de São Paulo terão 180 dias para contratar uma brigada profissional composta por bombeiros civis. Nesta quarta-feira, 18, o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), sancionou uma lei que obriga a manutenção de bombeiros nestes estabelecimentos.

A lei entra em vigor no prazo de 180 dias e a multa será de R$ 5 mil em caso de descumprimento. O texto aprovado por Haddad e publicado no Diário Oficial desta quarta-feira determina que, “em locais onde haja frequência de mulheres”, pelo menos um membro da equipe deverá ser do sexo feminino.

“Muitos estabelecimentos comerciais, casas de show e grandes escolas não têm bombeiros fixos. Só depois do caso da boate Kiss é que as casas de show começaram a ter bombeiros”, disse o vice-presidente do Sindicato dos Bombeiros Civis do Estado de São Paulo (Sindibombeiros-PS), Jânio Alves Feitosa.

Segundo Feitosa, existe um déficit de bombeiros militares – tanto na capital, quanto no Estado -, o que torna os profissionais civis “bastante requisitados”. “Como não tem reposição dos bombeiros militares, os civis estão sendo bastante requisitados para atuar antes do acontecido. Estando no local, o bombeiro civil diminui bastante os incêndios e acidentes”, afirmou.

A lei prevê que cada brigada profissional deverá ser estruturada com materiais para inspeções preventivas e ações de resgate em locais de difícil acesso de cada local, além de um kit completo de primeiros socorros para ações de suporte básico de vida, incluindo o desfibrilador nos casos em que a lei exija.

Estabelecimentos

No caso de hipermercados ou outros tipos estabelecimentos que sejam associados a shoppings, a unidade de combate a incêndio poderá ser única, atendendo o shopping center e o estabelecimento associado. Passa a ser obrigatória a presença de bombeiros em casas de shows, espetáculos teatrais e reuniões públicos com capacidade igual ou superior a 500 pessoas.

O texto considera hipermercados os supermercados grandes que, além das mercadorias tradicionais, vende eletrodomésticos e roupas. Em relação ao câmpus universitário, a lei determina que é um conjunto de faculdades ou escolas para especialização profissional e científica com área superior a 3 mil metros quadrados.

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