INSS e 14 bancos devem suspender parcela acima do permitido em consignados

  • Por Jovem Pan
  • 02/05/2017 13h20
Brasília - O governo vai apresentar proposta para os peritos médicos do INSS, em greve há um mês meio Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr 16/08/2010 19:19 Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr Previdência social

O Ministério Público Federal no Ceará obriga o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e 14 instituições financeiras a suspenderem imediatamente débitos em conta de valores que passem a parcela permitida por lei de desconto na folha em empréstimos de bancos a beneficiários do INSS. A decisão, em caráter liminar, vale para todo o País.

A ação civil pública que resultou na liminar foi ajuizada pelo procurador da República Oscar Costa Filho.

O MPF apontou irregularidades quanto às regras que determinam a observação de margem de consignação de 30% para empréstimos em folha de pagamento dos titulares de benefícios de aposentadorias e pensões do INSS. Ficam excluídos os 5% relativos às operações de cartão de crédito.

A Justiça determinou ainda que as instituições financeiras suspendam restrições cadastrais em relação aos titulares dos benefícios previdenciários por conta de inadimplência.

Ficam suspensos também os débitos em conta referentes a empréstimos firmados com os titulares de benefícios previdenciários que possuam como finalidade inadimplências de operações financeiras que não obedecem ao limite da margem de consignação.

Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander, Bradesco, HSBC, Banco BMG, Itaú Unibanco, Banco Mercantil do Brasil, Banco Cooperativa Sicredi, Banco Cooperativo do Brasil, Banco do Estado do Espírito Santo, Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Banco do Estado de Sergipe e Banco de Brasília são as instituições financeiras obrigadas a cumprir a decisão.

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