Juiz de Maryland aplica segunda derrota ao novo decreto anti-imigração de Trump

  • Por Estadão Conteúdo
  • 16/03/2017 14h34
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TRU37 WASHINGTON (ESTADOS UNIDOS) 21/02/ 2017.- El presidente de los Estados Unidos, Donald J. Trump, habla para los medios tras finalizar su visita al Museo de Historia y Cultura Afroamericana, en Washington (Estados Unidos), hoy, 21 de febrero de 2017. EFE/Kevin Dietsch **Pool** EFE/Kevin Dietsch EFE - Donald Trump

A nova versão do decreto anti-imigração do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, sofreu sua segunda derrota nesta quinta-feira, quando um juiz federal do Estado de Maryland decidiu bloquear provisoriamente a proibição contra a entrada de cidadãos de seis nações predominantemente muçulmanas no país.

A decisão acontece após um juiz do Havaí decidir rejeitar a mesma matéria na quarta-feira. Ambos os magistrados citaram os próprios comentários de Trump como evidência de suas intenções com o novo plano.

O juiz Theodore Chuang acatou parcialmente o pedido feito pela União Pelas Liberdades Civis Americanas e de outros grupos que representam imigrantes, refugiados e suas famílias. Eles argumentaram que o raciocínio por trás do decreto era o de discriminar muçulmanos, o que é inconstitucional.

Chuang, que chegou ao cargo pelas mãos do ex-presidente Barack Obama, considerou comentários feitos pelo próprio Trump sobre o tema “altamente relevantes”. Embora o texto tenha sofrido mudanças em relação ao primeiro decreto, ele não mudou “o histórico das declarações públicas” do presidente republicano, que “fornecem um argumento convincente de que o propósito do segundo decreto continua a ser a realização de uma interdição há muito desejada dos muçulmanos”, disse.

Na quarta-feira, o juiz Derrick Watson, de Honolulu, criticou o que chamou de argumentos “ilógicos” do governo e citou “evidências significativas e irrepreensíveis de caráter religioso” por trás do projeto. Ele também notou que, embora as cortes não devessem se ater aos “motivos secretos” dos formuladores de política do governo, “os fatos notáveis em questão aqui não exigem tal investigação inadmissível”.

A decisão de Chuang é provisória e em âmbito nacional e não se aplica a todo o decreto, uma vez que os reclamantes não desenvolveram suficientemente seu argumento sobre o veto a refugiados para invalidar o restante do texto. Por outro lado, o juiz indicou que os detalhes da implementação indicam que a segurança nacional não é o propósito principal da interdição.

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