Juiz do Rio decreta prisão de PMs envolvidos na morte da jovem Haissa Motta
O juiz Glauber Bitencourt Soares da Costa, da 1ª Vara Criminal de Nilópolis, Baixada Fluminense, decretou hoje (14) a prisão, para imediato cumprimento, dos policiais militares Márcio José Watterlor Alves e Delviro Anderson Moreira Ferreira, envolvidos na morte da estudante Haissa Vargas Motta, em agosto do ano passado, em Nilópolis. Na decisão o juiz informou, que apesar dos PMs, terem sido afastados pela corporação das funções de policiamento ostensivo, ele considerou a medida insuficiente para assegurar a livre colheita de provas.
“Na espécie, somente a prisão cautelar é que poderá afastar qualquer temor por parte das testemunhas arroladas pelo órgão acusador. Também por garantia da ordem pública a prisão preventiva se fez necessária, acautelando-se o meio social”, definiu o magistrado. Com a decisão, o juiz aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). “Defiro integralmente as diligências requeridas pelo Ministério Público”, indicou.
Para Glauber Bitencourt Soares da Costa, as imagens do que ocorreu na madrugada de agosto de 2014 estarreceram o país. “As imagens, em juízo preliminar de valor, denotam que inúmeros disparos de arma de grosso calibre foram efetuados na direção de um veículo com cinco jovens, conduta que ceifou a vida da jovem Haissa Vargas Motta e enlutou uma família inteira”, analisou o juiz.
As imagens descritas pelo magistrado foram gravadas pelo equipamento instalado no veículo da Polícia Militar, usado pelos policiais acusados no momento do crime e mostram toda a ação deles na abordagem aos ocupantes do carro onde estava a jovem. Os veículos de policiamento ostensivo da PM contam com equipamentos semelhantes.
Ainda na decisão, o juiz determinou que os acusados deverão responder à acusação por escrito, no prazo de dez dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interessa às suas defesas. “Oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Deverá o Oficial de Justiça certificar se os réus têm advogado. Em caso negativo, deverão os autos ser encaminhados à Defensoria Pública para os fins do Artigo 396, do Código de Processo Penal“, completou.
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