Jurista afirma que novo Programa do Governo pode solucionar saneamento

  • Por Estadão Conteúdo
  • 17/05/2016 11h45
Valter Campanato/ABr Benefício reduziu de 4,2% para 3,3% o número de brasileiros que vivem em extrema pobreza

As grandes cidades do Brasil deixam de arrecadar R$ 2,5 bilhões ao ano devido à falta de saneamento em suas áreas irregulares, segundo pesquisa de Saneamento Básico em Áreas Irregulares, que acaba de ser publicada pelo Instituto Trata Brasil. Dentre os setores que compõem a infraestrutura nacional, o saneamento está entre os que apresentam maior déficit. Daí a importância de ser um dos principais contemplados pelo Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), lançado no primeiro dia do Governo Temer, em no último dia 12 de maio, pela Medida Provisória 727. A meta do PPI é reativar os investimentos no país a partir de parcerias entre os setores público e privado, especialmente por meio de empreendimentos de infraestrutura.

“O atraso no setor se deve, em boa medida, às formas jurídicas e empresariais de organizar as atividades de tratamento de esgoto e fornecimento de água. A partir da década de 1970, o modelo adotado seguiu firme na criação de empresas públicas, estratégia que surtiu bom efeito em um primeiro momento, principalmente por meio do Planasa. Mas, com o passar do tempo, essas empresas foram se tornando excessivamente custosas e burocráticas e perderam sua capacidade de investimentos. Em paralelo a isso, com a Constituição Federal de 1988, por longo tempo pairaram dúvidas sobre a quem competiria, dentre os entes federados, prover diretamente ou delegar a terceiros os serviços de saneamento”, explica Leonardo Coelho, sócio de LL Advogados e coordenador do curso de Regulação da Infraestrutura e dos Recursos Naturais no Ibmec/RJ.

A questão chegou ao ápice na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1842. Nela, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2013, após cerca de 20 anos, as competências estaduais e municipais quanto ao tema. O caminho foi o de um modelo híbrido no caso das regiões metropolitanas, que contemplam a participação consensual de estados e municípios. “Esse arranjo, que põe na mesma cesta a deterioração da capacidade pública de investimentos e a necessidade de articular competências federativas, casa com diversas diretrizes trazidas pela MP 727, na medida em que aponta para a intensificação das parcerias como caminho para atender às demandas com maior eficiência, intermediadas por concessões de serviços públicos, alé de oferecer maior estabilidade jurídica a fim de atrair investimentos de longo prazo, o que pode ser alcançado com o insulamento de políticas públicas para a área”. Analisa.

Por fim, o especialista conclui, “visando a especial atenção à articulação das entidades que devem concorrer para a concretização de projetos no setor, há um sinal positivo para que empreendimentos de infraestrutura relacionados ao saneamento finalmente saiam do papel.”

Na visão de Coelho, tanto o equacionar das competências de municípios e estados para oferecer os serviços em regiões densamente populosas quanto a concessão dos serviços públicos serão fundamentais para avançar nesse aspecto, “como a delegação desse benefício social é, muitas vezes, em âmbito municipal, o serviço segue sendo precariamente oferecido por empresas públicas sem capacidade de investimentos. Todo esse cenário constrói hipóteses para encontrar uma solução, caso os indicativos da MP 727 realmente sejam levados a efeito. Isso vai impulsionar investimentos privados em saneamento, desonerando o Estado, gerando empregos, receitas públicas e serviços públicos de melhor qualidade à população, além de todas as externalidades positivas, por exemplo, para o meio ambiente e a saúde da população”, finaliza.

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