Justiça argentina decidirá sobre uso de gravata por parte de advogados

  • Por Agencia EFE
  • 21/02/2014 19h02
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Buenos Aires, 21 fev (EFE).- Um tribunal argentino decidirá nos próximos dias se os advogados poderão assistir às audiências sem uso de gravata ou se a falta desta peça poderia justificar o adiamento do julgamento e a sanção dos mesmos, informaram fontes legais nesta sexta-feira à Agência EFE.

O Tribunal Superior da província argentina de Chubut analisará a polêmica desencadeada pelo presidente do Colégio de Advogados de Trelew, Óscar Romero, ao se negar a escolher entre vestir uma gravata ou abandonar uma audiência judicial, como um tribunal de primeira instância exigiu.

“Soubemos que vários colegas tinham passado por esse mesmo inconveniente com um juiz, que se negava a dar audiências (se os advogados não estivessem de gravata)”, explicou à Efe Romero, quem decidiu imitar sua atitude em representação do colégio de Advogados de Trelew.

“O tribunal me convidou a por uma gravata. Eu agradeci, mas disse que estava cômodo assim. Intimaram-me, mas contestei que não era uma postura pessoal do colégio de advogados, que considerava que a gravata não era necessária para vestir corretamente. Exigiram-me que me retirasse e, como me neguei, eles se foram”, relatou Romero.

Duas horas depois, o tribunal retomou a audiência, mas advertiu ao advogado que sua forma de se vestir representava “uma falta de decoro, de respeito” e transgredia o código processual provincial, que permite negar o acesso às audiências “para quem se apresentasse de forma incompatível com a seriedade da audiência”.

“Essa norma foi usada para barrar pessoas que queriam ingressar à sala em estado de embriaguez ou com camisetas de um time de futebol, por exemplo”, assinalou Romero.

O titular do Colégio de Advogados de Trelew denunciou que alguns colegas “se viram humilhados” pela atitude do juiz Dario Arguiano, presidente do Tribunal, e considerou “um exagero que um juiz se negue a realizar sua função por causa de um pequeno atavio”.

Segundo sua opinião, não existe na Argentina nenhuma norma que diga “que não se engravatar é se vestir de forma indecorosa” e advertiu que é um caso único no país, motivo pelo qual teve tal repercussão.

Se o Tribunal Superior de Chubut discordar e considerar que Romero deveria ter acatado a ordem do tribunal de primeira instância, poderá sancioná-lo com uma advertência ou multa. EFE

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