Justiça bloqueia bens do ex-governador do DF, Agnelo Queiroz

  • Por Estadão Conteúdo
  • 20/02/2015 21h54
Wilson Dias/ABr Agnelo Queiroz coloca sigilos bancário

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal (DF) determinou o bloqueio de bens do ex-governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz. O magistrado atendeu a uma ação cautelar movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), com base em prática de atos de improbidade feitos pelo ex-governador.

A ação explica que contratos e compromissos foram firmados sem a devida observância ao Orçamento disponível e à Lei de Licitações. Segundo o MPDFT, o então governador comprometeu-se a pagar cerca de R$ 37,2 milhões a uma emissora de rádio e televisão para transmissão da etapa brasileira da Fórmula Indy. O evento acabou sendo cancelado pelo atual governo por falta de dinheiro.

Outros compromissos do governo anterior foram citados na ação. Dentre eles, a contratação de empresas de consultoria e engenharia; a realização de outro evento, o Moto GP; e a reforma do Autódromo Nelson Piquet. O Ministério Público levantou no Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) que só essa reforma apontou sobrepreço de R$ 30 milhões.

Outros integrantes da gestão de Agnelo também tiveram seus bens bloqueados: a ex-presidente da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), Maruska Lima de Souza Holanda; o ex-secretário de Publicidade Institucional, Carlos André Duda; o ex-chefe da Assessoria de Comunicação da Terracap, Sandoval de Jesus Santos; e o ex-diretor financeiro da Terracap, Jorge Antônio Ferreira Braga, que respondem solidariamente na ação. O bloqueio dos bens impede que os acusados transfiram seus bens a outras pessoas ou os venda, impedindo uma eventual decisão de ressarcimento ao erário, em caso de condenação.

“É tarefa das mais difíceis compreender como, mesmo diante da constatação de sobrepreço no instrumento convocatório, no montante aproximado de R$ 30 milhões, para a reforma do autódromo local […] tenham os réus perseguido obstinadamente a consecução do escopo dessa obscura empreitada”, disse o magistrado em sua decisão. Ainda cabe recurso.

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