Justiça concede liminar que suspende cobrança extra por despacho de bagagem

  • Por Jovem Pan
  • 13/03/2017 16h55

Cobrança extra de bagagem entra em vigor em 14 de março

Marcelo Camargo/Agência Brasil Passageiros com bagagem no aeroporto - Ag. Brasil

A Justiça Federal de São Paulo concedeu a liminar que suspende a cobrança extra das companhias aéreas pelo despacho de bagagem. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) já tinha aprovado a nova norma, que iria entrar em vigor nesta terça-feira (14). De acordo com a liminar, as regras atuais para o despacho de bagagens seguem mantidas.

O Ministério Público de São Paulo pediu a anulação na última quinta-feira alegando que a regra ia de encontro com o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, além de ferir a Constituição por causa da perda de direitos que já pertencem ao consumidor.

Hoje, passageiros têm o direito de despachar itens com até 23 kg em voos nacionais e dois volumes de 32 kg cada em viagens internacionais sem pagar taxas extras. Na cabine, os consumidores podem levar bagagens que não ultrapassem 5 kg. O artigo 13 da nova resolução da Anac elimina a franquia mínima de bagagem despachada. Segundo o artigo 14, o valor pago pela passagem incluiria apenas a franquia da bagagem de mão de 10 kg, peso que pode ser reduzido “por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave”. A autarquia argumenta que as alterações possibilitarão a queda das tarifas aéreas.

Porém, a Anac efetuou a mudança sem analisar a estrutura do mercado brasileiro nem avaliar o impacto da medida sobre os passageiros com menor poder aquisitivo. Ao apostar na concorrência como fator de ajuste dos preços, a agência reguladora ignorou o fato de o Brasil dispor de um número restrito de empresas, o que torna o setor pouco competitivo, sem grande disputa por tarifas mais baixas. Uma perícia realizada pelo MPF concluiu que o objetivo das novas regras é ampliar o lucro das companhias, que reduzirão a qualidade dos serviços de menor custo, já embutidos no valor das passagens, e aperfeiçoarão os pacotes mais caros para estimular os consumidores a comprá-los.

“A resolução nº 400, ao permitir a limitação da franquia de bagagem, destoa de seu fim precípuo de existir, pois não tutela os consumidores e acentua a assimetria entre fornecedor de serviço e consumidor. Não restam dúvidas serem abusivas as limitações impostas pela mencionada resolução, deixando o consumidor em situação de intensa desvantagem”, escreveu o procurador da República Luiz Costa, autor da ação civil pública que pede a anulação das novas regras.

Costa destaca ainda a insensatez da cobrança extra considerando-se os longos trechos percorridos não só em voos internacionais, mas também em domésticos, dada a dimensão do território brasileiro. A bagagem, afirma, é inerente ao próprio deslocamento, e dissociá-la representa uma exigência excessiva ao consumidor. Levantamento da própria Anac indica que o peso médio da bagagem transportada por passageiro é superior aos 10 kg franqueados pela nova norma da agência.

BAGAGEM DE MÃO

O MPF quer também que a Anac seja obrigada a esclarecer quais os critérios para a eventual restrição do peso da bagagem de mão prevista no artigo 14 da resolução, que elenca genericamente a segurança e o porte da aeronave como motivos para a redução. Sem o estabelecimento de requisitos claros, o texto permite que a franquia mínima de 10 kg seja desrespeitada arbitrária e abusivamente. “A falta de transparência viola a política nacional de relação de consumo. É direito básico do consumidor a informação e a oferta adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços”, disse o procurador Luiz Costa.

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.