Justiça condena Claro por “venda de planos ilimitados”

  • Por Estadão Conteúdo
  • 07/05/2016 17h21
01-08-2014 - São Paulo - Brasil - Telefonia no brasil em Pleno crescimento. Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas Empresa de telefonia foi condenada por propaganda enganosa

A empresa de telefonia móvel Claro foi condenada pela Justiça Federal do Espírito Santo por propaganda enganosa na venda de planos ilimitados. A ação judicial foi proposta pelo Ministério Público Federal com base em reclamações dos consumidores. A decisão, que vale para todo o Brasil, foi divulgada nesta sexta-feira, 6, pela Procuradoria da República no Espírito Santo. A Claro pode recorrer.

A juíza Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand, autora da sentença, concluiu que a empresa enganou os clientes ao anunciar serviços com restrição de uso como sendo ilimitados. A decisão pode ser consultada por meio do número 0114613-48.2015.4.02.5001 no site da Justiça Federal do Espírito Santo (www.jfes.jus.br).

Segundo o Ministério Público Federal, a irregularidade foi encontrada nas propagandas dos planos “Sob Medida – Ligação de Longa Distância” e “Online Max”, que tinham ressalvas só apresentadas nos regulamentos. Um dos serviços anunciados como sem limites permitia o uso máximo de 2 mil minutos por mês.

Pela propaganda enganosa, a Claro deverá devolver, em dobro e corrigido, o valor cobrado aos clientes que tenham sido prejudicados na contratação de um desses planos.

Os consumidores nessa situação devem procurar a Justiça para receber o dinheiro de volta, desde que tenham como comprovar e quantificar o dano.

Ao Ministério Público Federal, a Claro afirmou que o objetivo das restrições era evitar fraudes por clientes de má-fé, como uso acoplado de PABX. A Justiça, no entanto, entende que o termo ilimitado passa a ideia de que o consumidor poderá fazer ligações sem se preocupar com o tempo de duração; portanto, mesmo se o limite concedido for alto, a propaganda é enganosa. “Se a pessoa contrata o plano por ser ilimitado, não há que se analisar se o limite é ou não suficiente. Não pode haver limite”, concluiu a juíza.

Além de pagar os prejuízos aos clientes, a empresa foi proibida de usar o termo ilimitado nas propagandas, assim como qualquer outra expressão que indique que não há restrição de uso – a não ser que, de fato, o serviço seja ilimitado.

Por ter sido omissa quanto as irregularidades cometidas pela Claro, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também foi condenada pela Justiça Federal. Juntas, Claro e Anatel terão que pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais coletivos, valor que será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos

Pelo mesmo motivo, o Ministério Público Federal no Espírito Santo propôs ação civil pública contra duas outras operadoras, Oi e Telefônica (incorporadora da Vivo).

A Procuradoria tem como objetivo a suspensão imediata, em todo o país, de qualquer propaganda destinada à venda de planos que possuem restrição de utilização como ilimitados. Pede, ainda, que a Anatel elabore norma que proíba o uso do termo ilimitado pelas operadoras.

Procuradas pela reportagem, a Telefônica/Vivo e a Oi afirmaram que não foram citadas até o momento.

A Claro disse não comentar decisões judiciais.

A reportagem procurou também a Anatel. O espaço está aberto para sua manifestação.

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