Justiça da Itália revoga lei que equipara drogas pesadas e leves

  • Por Agencia EFE
  • 12/02/2014 15h23
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Roma, 12 fev (EFE).- O Tribunal Constitucional da Itália revogou nesta quarta-feira a lei “Fini-Giovanardi”, aprovada em 2006 durante o segundo governo de Silvio Berlusconi (2001-2006), que equiparava as drogas pesadas e leves, e que atribuía sanções que podiam chegar até 20 anos de prisão e uma multa de 260 mil euro pela venda de maconha.

O Tribunal Constitucional justificou a decisão de anular legislação pelo fato de que durante a redação “foram incluídas emendas alheias a sua finalidade”, algo que viola, segundo a Corte, o artigo 77 da Constituição Italiana.

Acredita-se que a decisão do tribunal tenha grande repercussão tanto no número dos detidos atualmente por delitos vinculados à droga, quanto nos procedimentos em curso pelos mesmos delitos.

As primeiras reações sobre a rejeição da Constitucional à norma sobre a droga na Itália vieram do Partido Democrata (PD), atualmente o encarregado de liderar o governo.

“A decisão do Tribunal é uma boa notícia porque a lei foi aprovada forçando os procedimentos e, acima de tudo, se escapava de todo bom senso”, explicou Sandro Gozi, deputado do PD e vice-presidente da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa.

Por sua vez, Maddalena Migani e Fabrizio Cinquini, que nos últimos tempos promoveram iniciativas para pedir ao governo que legalize a maconha com fins terapêuticos, também mostraram conformidade com o cancelamento da legislação.

“Estamos muito felizes, e agora esperamos que os assuntos referentes à droga sejam regulados adequadamente para que, em breve, a aquisição da maconha não seja um delito, já que conta com fins terapêuticos para curar dores musculares”, explicou Maddalena Migani.

A partir de agora, e à espera da redação da nova lei sobre drogas na Itália, o país contará com uma norma de 1993, conhecida como “Iervolino-Vassali”, que prevê sanções mais baixas em relação às drogas que a revogada hoje.

Em 5 de março de 2004, o Conselho de Ministros do segundo governo de Berlusconi aprovou o Decreto-Lei da “Fini-Giovanardi” que estabelecia a “tolerância zero” com as drogas, castigando a posse e o consumo, e eliminando a distinção entre as “brandas” e “duras”.

Após a aprovação da legislação no Senado, onde Berlusconi contava com uma cômoda maioria, como no Parlamento Italiano, a norma recebeu finalmente sinal verde em fevereiro de 2006. EFE

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